Portugal

6 pessoas e 78 sociedades condenadas por burla. Devem 2 milhões ao Estado


O Juízo Central Criminal de Loures condenou seis arguidos e 78 sociedades pela prática dos crimes de burla tributária qualificada, de associação criminosa e de branqueamento agravado na forma consumada, conforme exposto num acórdão proferido a 9 de março.

Um dos arguidos foi condenado ao cumprimento de uma pena de 10 anos de prisão efetiva, enquanto os restantes ficaram sujeitos a penas de prisão suspensas. As sociedades, por seu turno, foram condenadas ao pagamento de multas, de acordo com um comunicado divulgado na sexta-feira pelo Ministério Público (MP).

“Mais condenou os arguidos a pagar ao Estado o valor de 2.086.867,40 euros, a título de indemnização, tendo declarado perdidos a favor do Estado dez imóveis e 23 viaturas, que se encontravam apreendidos à ordem dos autos”, complementou a nota.

Os crimes ocorreram entre dezembro de 2014 e julho de 2021 e foram praticados em vários municípios da zona Oeste.

Segundo o MP, os arguidos criaram, “em conjugação de esforços e intentos, um esquema de constituição de empresas fictícias que passavam faturas falsas umas às outras, originando crédito de IVA que o Estado pagava”.

“Os valores assim obtidos eram investidos na compra de imóveis, viaturas e para sustento e enriquecimento dos arguidos”, apontou.

O inquérito foi dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Torres Vedras, com a coadjuvação do NIC da Autoridade Tributária e Aduaneira.

A PJ deteve oito pessoas por suspeitas de burlas de milhões de euros com imóveis de luxo, na zona da Grande Lisboa. Os arguidos vendiam imóveis a desconhecidos sem conhecimento dos proprietários.

Natacha Nunes Costa | 12:06 – 18/03/2026



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