O Juízo Central Criminal de Loures condenou seis arguidos e 78 sociedades pela prática dos crimes de burla tributária qualificada, de associação criminosa e de branqueamento agravado na forma consumada, conforme exposto num acórdão proferido a 9 de março.
Um dos arguidos foi condenado ao cumprimento de uma pena de 10 anos de prisão efetiva, enquanto os restantes ficaram sujeitos a penas de prisão suspensas. As sociedades, por seu turno, foram condenadas ao pagamento de multas, de acordo com um comunicado divulgado na sexta-feira pelo Ministério Público (MP).
“Mais condenou os arguidos a pagar ao Estado o valor de 2.086.867,40 euros, a título de indemnização, tendo declarado perdidos a favor do Estado dez imóveis e 23 viaturas, que se encontravam apreendidos à ordem dos autos”, complementou a nota.
Os crimes ocorreram entre dezembro de 2014 e julho de 2021 e foram praticados em vários municípios da zona Oeste.
Segundo o MP, os arguidos criaram, “em conjugação de esforços e intentos, um esquema de constituição de empresas fictícias que passavam faturas falsas umas às outras, originando crédito de IVA que o Estado pagava”.
“Os valores assim obtidos eram investidos na compra de imóveis, viaturas e para sustento e enriquecimento dos arguidos”, apontou.
O inquérito foi dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Torres Vedras, com a coadjuvação do NIC da Autoridade Tributária e Aduaneira.
