Circula nas redes sociais uma imagem viral de uma fatura em nome da Gebalis com a indicação de duas rendas em atraso no valor de 4,60 euros. Alega-se que uma “renda social de 2,30 euros é um insulto para quem trabalha todos os dias” e condena-se a “construção destes bairros” onde existem “Mercedes à porta” e onde “vivem de graça”. A SIC Verifica.

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Do Instagram ao Facebook, do Tik Tok ao Twitter, circula uma imagem de uma fatura, em nome da Gebalis, que pretende provar que em Portugal “uns levantam-se cedo para pagar tudo, outros vivem de graça”.
A carta da Gebalis, empresa municipal que gere os bairros de habitação social em Lisboa, está a gerar debate nas redes sociais ao mostrar duas rendas em atraso no valor total de apenas 4,60 euros. Na fatura, a entidade pede que a situação seja regularizada no prazo de 10 dias.
“Uma renda social de 2,30 euros é um insulto para quem trabalha todos os dias e tem de sustentar, com os seus impostos, a construção destes bairros. Com rendas deste valor, não é de admirar ver Mercedes à porta. Enquanto uns se levantam cedo para pagar tudo, outros vivem de graça”, escreve-se no X (antigo Twitter), mas a mesma ideia é repartilhada noutras redes.
Será possível haver casas de arrendamento acessível com rendas que não chegam sequer a três euros mensais?
A Gebalis gere o parque habitacional municipal de Lisboa sob o regime de Arrendamento Apoiado, tendo a seu cargo mais de 21 mil contratos de arrendamento. Estes contratos de renda apoiada servem para “dar resposta às famílias que vivem em situação de grave carência económica, avaliando e ponderando a urgência das situações de maior carência social e habitacional”.
Neste sistema, o valor da renda é calculado com base nos rendimentos do agregado familiar.
Ou seja, o cálculo é feito em função do rendimento e, por isso, famílias com rendimentos muito baixos ou em situação de carência económica extrema, podem ter rendas muito reduzidas mediante a taxa de esforço aplicada. Ainda assim, existe um limite legal para a renda mínima e é superior aos 2,30 euros apontados na publicação (e que a carta da Gebalis parece confirmar).
De acordo com a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, a “renda em regime de arrendamento apoiado não pode ser de valor inferior a 1% do indexante dos apoios sociais (IAS) vigente em cada momento“, logo, considerando que o valor do IAS em 2026 é de 537,13 euros, a renda mínima situa-se nos 5,37 euros.
Mesmo no caso de existir esta renda mínima, a mesma não é permanente, podendo ser alterada se houver mudanças nos rendimentos do agregado ou se o IAS for atualizado.
Face ao que estipula a legislação, a SIC pediu esclarecimentos à Gebalis. Em resposta, a empresa gestora indicou que a fatura que tem circulado nas redes sociais “diz respeito a acertos de parcelas na contabilidade entre a empresa e o morador“.
“A renda no arrendamento apoiado é calculada em função do rendimento do agregado familiar (não ultrapassando 23% do rendimento mensal corrigido). No entanto, a Lei n.º 81/2014 estabelece uma renda mínima, que não pode ser inferior a 1% do IAS em vigor”, esclarece a empresa. No entanto, sublinha, “este valor aplica-se apenas em situações de rendimentos inexistentes ou extremamente reduzidos“.
A SIC Verifica que é…
A fatura da Gebalis que circula nas redes sociais, exibindo rendas em atraso de apenas 2,30 euros cada, é verdadeira, mas não visa rendas mensais. A empresa municipal esclareceu que a fatura diz respeito a acertos contabilísticos entre a empresa e o morador. A legislação portuguesa estabelece que a renda mínima no arrendamento apoiado não pode ser inferior a 1% do IAS (5,37 euros em 2026), mesmo para famílias em situação de carência extrema.
