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Novas regras no IRS: o que muda e o que deve ser feito antes da entrega


Economia

Perguntas e repostas

Abril volta a marcar o arranque da entrega do IRS e, com ele, surgem as dúvidas de sempre. O que muda, quanto pode receber, ou pagar, e o que confirmar antes de submeter.

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A campanha de IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho, sendo a submissão feita apenas por via eletrónica no Portal das Finanças. Em comunicado, DECO PROteste explica aquilo que muda este ano.

Quais são as principais alterações com impacto direto?

  • Atualização dos escalões e redução das taxas entre o 2.º e o 5.º escalão em 0,3 pontos percentuais;
  • Aumento do mínimo de existência para 12.880 euros, garantindo isenção até este valor;
  • Dedução específica fixada em 4.597,09 euros;
  • Novo IRS Jovem, com isenção parcial ou total até 10 anos para contribuintes até aos 35 anos;
  • Dedução de 5% em despesas com trabalho doméstico, até 200 euros;
  • Consignação de IRS sobe para 1%, sem custos para o contribuinte;
  • Novas deduções por fatura, incluindo livros e eventos culturais (válidas apenas este ano);

A estas medidas juntam-se ainda novas obrigações declarativas, sobretudo no reporte de ativos no estrangeiro, incluindo criptoativos.

Será o IRS Automático sempre a melhor opção?

Não. Apesar de abranger muitos contribuintes, o IRS Automático nem sempre apresenta a solução mais vantajosa.

Antes de aceitar, é essencial confirmar os rendimentos declarados, a composição do agregado familiar, as deduções e as opções específicas, como o IRS Jovem ou situações de incapacidade.

Se não houver validação, a declaração é automaticamente submetida a 30 de junho, o que pode atrasar reembolsos e impedir correções.

O que mudou nas obrigações declarativas?

Há um reforço da exigência fiscal, sobretudo no que toca à declaração de ativos em países com regimes fiscais mais favoráveis. Isto inclui criptoativos e instrumentos financeiros no estrangeiro.

O objetivo é aumentar a transparência e reduzir omissões.

Que cuidados devem existir antes de fazer a entrega?

A preparação antecipada é cada vez mais importante. Antes de submeter a declaração, deve ser feita a confirmação das deduções no e-Fatura, a validação do agregado familiar, garantir o acesso ao Portal das Finanças, pedir senhas em falta com antecedência e guardar faturas durante quatro anos.

Também é aconselhável evitar tanto os primeiros dias como o fim do prazo, para fugir a falhas técnicas ou atrasos.

Os reembolsos vão ser mais baixos?

É um cenário provável.

Depois das alterações às retenções na fonte em 2025, que aproximaram o imposto retido do valor real a pagar, muitos contribuintes passaram a receber reembolsos mais baixos ou até a pagar imposto adicional. A tendência deverá manter-se em 2026.

O que se deve confirmar mesmo antes de submeter?

Uma última revisão pode fazer diferença no resultado final. O essencial inclui a fazer é verificar todas as despesas e deduções, confirmar o agregado familiar, validar acesso ao IRS Jovem, se aplicável, simular diferentes formas de tributação e reunir informação sobre mais-valias, ativos no estrangeiro ou despesas relevantes.



SIC Noticias

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