“Foram apreendidas cinco embarcações utilizadas na prática ilícita, identificadas 11 pessoas e apreendidas três viaturas que transportavam cerca de meia tonelada de amêijoa-japonesa”, indicou, em comunicado, a Autoridade Marítima Nacional.
A operação foi realizada na sexta-feira pela Polícia Marítima, em articulação com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), e as investigações continuam em curso para apurar todas as responsabilidades.
A Autoridade Marítima referiu ainda que a exploração ilegal de recursos marítimos afeta “a economia formal e potencia redes ilícitas associadas, não respeita as condições de vida dignas e representa um risco para a saúde pública”.
A captura de amêijoa-japonesa no rio Tejo está proibida desde 22 de janeiro e foram revogadas as licenças já emitidas para este ano, medidas que se destinam a proteger o recurso e os consumidores, anunciou, à data, a DGRM.
“Nas águas interiores marítimas e não marítimas do rio Tejo, bem como nos respetivos leitos e margens integrados no domínio público hídrico, sob jurisdição da Capitania do Porto de Lisboa, é proibida a captura, a manutenção a bordo, o desembarque, o transporte, a detenção e a comercialização de amêijoa-japonesa (‘Venerupis philippinarum’)”, referiu-se através de um despacho da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
A amêijoa-japonesa é uma espécie exótica invasora e a sua detenção e comercialização está sujeita à existência de um plano de controlo, aprovado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
Contudo, no caso do rio Tejo, ainda não foi aprovado, nem publicitado, qualquer plano de controlo para esta espécie.
Também não existem centros de pesagem e lotas nas imediações das áreas de apanha.
Acresce que ocorrem capturas em zona contaminada por metais pesados e, consequentemente, interdita.
Estas circunstâncias não permitem assegurar as condições de rastreabilidade, controlo sanitário e proteção da saúde pública.
A decisão tem ainda por base o princípio da gestão sustentável dos recursos e a proteção dos consumidores.
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