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Parlamento reaprecia esta quarta-feira lei da nacionalidade vetada sem garantias de aprovação


Política

A Assembleia da República reaprecia esta quarta-feira os decretos que pretendem alterar a Lei da Nacionalidade e o Código Penal, depois de algumas normas terem sido chumbadas pelo Tribunal Constitucional (TC), ainda sem garantias públicas de aprovação.

ANTONIO PEDRO SANTOS/Lusa

Para serem aprovados, os dois diplomas precisam do voto favorável de 116 deputados: ou seja, além dos partidos que suportam o Governo, PSD e CDS-PP, ou o Chega ou o PS terão de votar a favor, não sendo suficiente a abstenção.

Do lado do Governo e do PSD, manifesta-se confiança de que, no final do dia, haverá uma nova lei da nacionalidade aprovada, com fontes da direção da bancada social-democrata a admitirem ser mais fácil aprovar algumas das propostas do Chega do que as do PS, partido que consideram pretender reabrir uma discussão geral sobre o diploma.

“Eu acredito que vai ser aprovada a lei da nacionalidade que os portugueses querem, quem não o fizer será responsabilizado por esse ‘chumbo'”, afirmou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em declarações na terça-feira.

O ministro admitiu que “há um envolvimento mais intenso” com os partidos que já contribuíram para a lei ter sido aprovada na primeira fase, numa referência implícita ao Chega.

Caso não fossem aprovados estes decretos, ficaria em vigor a atual lei da nacionalidade, ainda do tempo dos Governos PS liderados por António Costa.

O Chega, que aprovou a primeira versão dos decretos em outubro do ano passado (juntamente com a IL e o JPP), começou por dizer na semana passada que estava “muito perto” de um acordo com a maioria sobre a nova versão da lei da nacionalidade, mas, na segunda-feira, o líder André Ventura disse não ter sido possível chegar a um entendimento, fazendo depender o voto final da abertura do PSD às propostas do partido.

A maioria PSD/CDS-PP apresentou na terça-feira propostas de alteração que se cingem às normas chumbadas e que consideram responder aos argumentos do TC — não indo para além desses artigos -, mantendo a possibilidade de perda da nacionalidade como pena acessória, mas reduzindo o elenco de crimes e aumentando o nível da pena efetiva que pode justificar essa sanção.

No decreto da nacionalidade, PSD/CDS-PP aumentam os anos de pena efetiva que impedem alguém de obter a nacionalidade portuguesa (passando de dois para cinco) e especificam outros conceitos que o TC considerou indeterminados, como a obtenção de nacionalidade por forma “manifestamente fraudulenta”.

Já o Chega quer que conste da lei que os cidadãos estrangeiros que beneficiem de apoios sociais fiquem impedidos de obter a nacionalidade portuguesa e propõe que, no caso de perda pela prática de crime, esta só possa ser readquirida, no mínimo, 10 anos depois.

Entre os requisitos que constituem impedimento à obtenção de nacionalidade, o partido liderado por André Ventura quer exigir penas de prisão iguais ou superiores a três anos (na primeira versão da lei aprovada eram dois anos, na da maioria são cinco).

No que toca à perda de nacionalidade como pena acessória, o Chega propõe que esta sanção se aplique a pessoas condenadas a pena efetiva de pelo menos cinco anos (na versão original eram quatro, na da maioria seis) por “crimes praticados nos 15 anos posteriores ao momento a partir do qual se produziram os efeitos da obtenção da nacionalidade” (a versão anterior prevê 10 anos) e que esteja na lista de crimes que podem ditar a perda a nacionalidade a associação criminosa e o tráfico de droga.

Já o PS, que se mantém contra qualquer diploma que admita uma pena acessória de perda de nacionalidade, propõe novas formulações para as normas declaradas inconstitucionais e insistem noutras que ficaram de fora da versão aprovada em outubro, como um regime transitório para a entrada em vigor da lei e prazos mais curtos para obtenção da nacionalidade.

Também Livre, BE e JPP apresentaram propostas que serão votadas esta quarta-feira em plenário, tal como as da maioria PSD/CDS-PP, Chega e PS, antes da votação final global dos dois decretos.

O TC declarou a 15 de dezembro do ano passado inconstitucionais várias normas dos dois decretos, depois de 50 deputados do PS terem pedido a fiscalização preventiva dos dois diplomas.

O decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e outro que altera o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro de 2025, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.



SIC Noticias

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