Esqueceu-se de assinalar o IRS Jovem na declaração? Nas redes sociais, muitos contribuintes questionam se a lei permite ‘voltar atrás’ e recuperar o dinheiro perdido nos anos anteriores. Será possível corrigir e receber o reembolso retroativo? A SIC Verifica.
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Muitos contribuintes aperceberam-se de que não ativaram o IRS Jovem nos anos anteriores. Perante a perda de reembolsos que podem chegar a centenas ou milhares de euros, uma das dúvidas mais frequentes nas redes sociais é se ainda é possível corrigir as declarações anteriores e recuperar “uma bela quantia”.
Se não ‘ativou’ o IRS Jovem anteriormente, pode agora entregar declaração de substituição?
A resposta é a que muitos querem ouvir: sim, pode. Mas há prazos, limites e coimas a ter em conta.
Contactada pela SIC, a Ordem dos Contabilistas Certificados explica que pode substituir as declarações Modelo 3 de IRS dos anos de 2023 e 2024, (submetidos nos anos 2024 e 2025, respetivamente) até dia 30 de junho de 2026.
No entanto, é preciso ter em conta que será aplicada uma coima pela substituição da declaração Modelo 3 de IRS, que é, em regra, é de 25 euros.
E se quiser tentar recuperar o dinheiro do IRS dos anos de 2021 e 2022?
Caso queira agora “ativar” o IRS Jovem relativo a 2021 e 2022 (declarações submetidas em 2022 e 2023, respetivamente), apenas pode tentar a recuperação do benefício por meio de um pedido específico, a “revisão do ato tributário”. Este pedido tem de ser submetido no Portal das Finanças e fica sujeito à aprovação da Autoridade Tributária.
A SIC Verifica que é…
É possível corrigir as declarações de IRS através da entrega de declarações de substituição dentro dos prazos legais – nomeadamente, no caso das declarações de 2023 e 2024 (submetidas em 2024 e 2025, respetivamente), até 30 de junho de 2026. Já para anos anteriores, como 2021 e 2022 (submetidos em 2022 e 2023), quando o prazo de substituição já terminou, a correção só pode ser tentada através de um pedido de revisão do ato tributário junto da Autoridade Tributária. Em ambos os casos, estas opções estão sujeitas a condições específicas, como limites temporais, aceitação pela Autoridade Tributária, e coimas.
