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Os filhos de professores deslocados a lecionar em escolas das zonas com maior carência de docentes têm transferência escolar garantida a partir do próximo ano letivo, à semelhança do que já acontece com os médicos.
Maskot/Getty Images
A medida está prevista num despacho normativo, publicado esta terça-feira em Diário da República, que altera os procedimentos da matrícula e renovação para o ano letivo 2026/2027.
À semelhança do que já acontece com os filhos dos médicos colocados em zonas carenciadas, passará a ser garantida transferência escolar também para os filhos de educadores de infância e professores deslocados que estejam colocados em escolas localizadas em zonas consideradas carenciadas.
Outra das alterações, dirigida aos militares, introduz um contingente de 5% das vagas existentes nos estabelecimentos de ensino pré-escolar das redes pública e privada com protocolo com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para “menores a cargo de militares em regime de contrato, de contrato especial ou de voluntariado” durante a prestação de serviço efetivo.
No pré-escolar e ensino básico, a prioridade na colocação prevista para alunos com irmãos a frequentar o mesmo estabelecimento de ensino é alargada para todo o agrupamento de escolas.
Há uma reorganização da lista de prioridades
No secundário, há uma reorganização da lista de prioridades na matrícula ou renovação.
Depois dos alunos com necessidades educativas específicas, passam a ter prioridade os alunos que, no ano letivo anterior, tenham frequentado um estabelecimento de ensino do mesmo agrupamento de escolas.
Segundo o diploma, os alunos que no ano letivo anterior tenham frequentado um agrupamento sem oferta de ensino secundário ou cuja área de residência do agregado familiar não tenha oferta de ensino secundário, integram também a segunda prioridade “desde que se candidatem ao estabelecimento de ensino que serve, no ensino secundário, a mesma área de influência”.
O prazo para a realização das matrículas arranca no dia 22 de abril para o pré-escolar e 1.º ano do ensino básico e decorre até 1 de junho.
A partir do 2.º ano, a renovação da matrícula é obrigatória apenas para os alunos que no ano letivo seguinte vão ingressar nos 5.º, 7.º, 10.º ou 12.º anos, ou aqueles que pretendam mudar de escola, percurso formativo, escolher disciplinas ou alterar o encarregado de educação.
Nesses casos, as inscrições realizam-se entre 16 e 29 de junho para os 6.º ao 9.º ano e 11.º ano, seguindo-se o 2.º ao 5.º ano entre 1 e 13 de julho e 10.º e 12.º anos entre 15 e 22 de julho.
