Em comunicado publicado hoje na página de Internet do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, o MP anunciou ter deduzido acusação contra o presidente e diretora-executiva de “uma Associação Cooperativa de Direito Público localizada na zona do Baixo Alentejo”.
O MP imputa a estes dois arguidos a prática, em coautoria, do crime de abuso de poder, segundo o comunicado consultado pela agência Lusa.
Apesar de a instituição em causa não ser mencionada, uma fonte judiciária contactada pela Lusa revelou ratar-se da Associação de Beneficiários da Obra de Rega de Odivelas, situada no concelho de Ferreira do Alentejo, no distrito de Beja.
A ABORO, pode ler-se no ‘site’ da própria instituição, consultado pela Lusa, “é uma associação privada de direito público” e é concessionária das 1.ª e 2.ª fases do Aproveitamento Hidroagrícola de Odivelas, a partir da barragem do mesmo nome.
De acordo com a acusação do MP, entre 02 de dezembro de 2016 e 30 de abril de 2020, o presidente e a diretora-executiva da ABORO terão conseguido ‘desviar’ quase 405 mil euros.
O inquérito, dirigido pelo DIAP Regional de Évora, com a coadjuvação da Polícia Judiciária (PJ), investigou “a atuação dos arguidos no âmbito de um esquema que teve por objetivo a realização de obras nas instalações da associação”, é referido no comunicado.
Segundo o MP, estas obras terão sido efetuadas “com utilização de mão de obra desta [associação] e maquinaria através de uma sociedade comercial da qual um dos arguidos é o sócio-gerente”.
“Na realização do plano criminoso, os arguidos utilizaram ainda uma terceira sociedade comercial” com o propósito da emissão de “faturas correspondentes à realização das obras com o fornecimento de material e maquinaria”.
Desta forma, “viabilizando a aprovação e o pagamento de faturas à revelia dos sócios da associação, da contabilidade ou de terceiros”, pode ler-se.
E conseguiram, assim, “fazer coisa sua os valores correspondentes à diferença entre o preço dos serviços realizados e material afetado face àquele que realmente foi pago pela associação”, argumentou o MP.
Graças ao alegado esquema, “os arguidos conseguiram assim fazer sua a quantia de 404.977,50 euros, a qual foi objeto de pedido de declaração de perda direta de vantagens a favor do Estado pelo Ministério Público”, na acusação agora deduzida, pode ler-se ainda no comunicado.
O MP informou que decorre o prazo para apresentação do requerimento para abertura de Instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento comum, com intervenção do tribunal coletivo.
De acordo com informações no seu ‘site’ na Internet, a ABORO foi constituída em 03 de fevereiro de 1987 e, desde 16 março de 1991, é responsável pela Gestão do Aproveitamento Hidroagrícola de Odivelas — 1.ª Fase, tendo a 2.º Fase, também conhecida como Infraestrutura 12, sido construída no âmbito do projeto do Alqueva e entrado em funcionamento em fevereiro de 2004.
Este aproveitamento hidroagrícola é constituído por uma área que totaliza à volta de 12.750 hectares, dos quais 8.926 hectares asseguram distribuição de água para rega em pressão e cerca de 3.825 distribuem a água mediante gravidade para os agricultores associados.
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