O adolescente de 14 anos acusado de matar a mãe, em Vagos, foi condenado à medida tutelar educativa de internamento em centro educativo, em regime fechado, durante três anos, na sexta-feira. Diante do Tribunal de Família e Menores de Aveiro, o jovem, que não demonstrou “arrependimento”, deu conta de como a mãe tentou acalmá-lo antes do segundo disparo, que se provou fatal. Contudo, não apresentou motivos para atentar contra a vida da progenitora, Susana Gravato, então vereadora naquele município.
Foi dado como provado que, após almoçar com os pais, no dia 21 de outubro de 2025, o menor dirigiu-se a casa, foi buscar a arma de fogo do pai ao roupeiro e algumas munições à mesa-de-cabeceira, retirou cerca de 32 mil euros e cerca de 1.500 dólares americanos e canadianos que estavam em várias divisões, e colocou tudo numa mochila.
Quando a mãe chegou a casa, o jovem aproximou-se pela retaguarda e baleou-a na cabeça. Susana Gravato, que estava ao telemóvel com uma funcionária da Câmara de Vagos, procurou acalmar o filho antes do segundo tiro, mas o adolescente disparou novamente. “Está tudo bem, tem calma”, ter-lhe-á dito.
Após o disparo fatal, o menor tapou a cara e o tronco da mãe com uma manta e dirigiu-se para a garagem, onde se encontrou com um amigo. Ambos saíram a pé de casa, em direção ao cemitério da Gafanha da Boa Hora, onde o jovem escondeu a arma usada no crime, na campa dos avós paternos.
A vítima foi, depois, encontrada pelo marido, que alertou os bombeiros. Apesar das manobras de reanimação realizadas, o óbito foi declarado no local pela equipa da viatura médica de emergência e reanimação. Menos de 24 horas após o crime, a Polícia Judiciária (PJ) identificou o menor como sendo o único suspeito.
Apesar dos relatos de que havia um histórico de conflito entre mãe e filho, o tribunal assinalou não ter ficado demonstrado que o adolescente tivesse previamente planeado matar a progenitora.
Na leitura da decisão, a juíza presidente teve em conta o depoimento do jovem, que confessou o crime e mostrou-se “pouco emotivo e estanque”, além de não ter “demonstrado arrependimento”. Acresce ainda que, ao descrever os factos com precisão, o menor não se emocionou e manteve a expressão facial, sem apontar qualquer razão para atentar contra a vida da progenitora. Em destaque ficou também a frieza de ânimo do jovem ao disparar o segundo tiro, não só após a mãe lhe ter dito que estava tudo bem, mas também quando deu a entender ao pai que teria ocorrido um assalto na residência.
A juíza assinalou, assim, que o adolescente demonstrou completa insensibilidade pela vida da mãe, além de que não existia um ambiente de violência que fizesse prever este desfecho.
Os relatórios médico-legais comprovaram que o menor não padece de patologia psiquiátrica maior que justifique a prática dos factos, mas foi referido que apresenta “alguns traços psicopáticos significativos”, tendo em conta a ausência de empatia e remorso e um risco acrescido de comportamentos violentos.
O tribunal decidiu, nessa linha, aplicar ao jovem a medida mais gravosa de internamento em centro educativo em regime fechado, pelo período de três anos, como tinha sido proposto pelo Ministério Público. Esta medida deverá ser revista a cada seis meses e, de preferência, o adolescente deverá ser internado no Centro Educativo Santo António, no Porto, onde se encontra atualmente a cumprir a medida cautelar de guarda em centro educativo em regime fechado, desde a prática do crime.
O menor deverá ainda ter acompanhamento pedopsiquiátrico mensal e acompanhamento psicológico semanal ou quinzenal. O pai e irmão também devem beneficiar de apoio psicológico especializado.
Recorde-se que o jovem foi julgado à porta fechada, no âmbito de um Processo Tutelar Educativo, instaurado pela prática de factos qualificados pela lei penal como homicídio qualificado, que seria punível com uma pena de 12 a 25 anos de prisão, caso os factos fossem praticados por alguém maior de 16 anos.
