Um homem de 43 anos foi detido no passado dia 13 de abril, em Pombal, distrito de Leiria, pela prática do crime de condução de veículo sob a influência do álcool, depois de ter tentado fugir a uma operação STOP, revelou esta segunda-feira a Polícia de Segurança Pública (PSP), num comunicado enviado ao Notícias ao Minuto.
De acordo com esta autoridade, a detenção ocorreu no âmbito de uma ação de fiscalização rodoviária de rotina, realizada numa artéria da cidade de Pombal.
No momento da abordagem, os polícias detetaram no homem um forte odor a álcool, por isso, decidiram submetê-lo ao teste de despistagem.
Após ser informado que tinha de fazer o ‘teste do balão’, o homem tentou abandonar o local, dirigindo-se para um estabelecimento comercial nas proximidades.
Perante isso, contou ainda a PSP na mesma nota, “foi necessário o acompanhamento policial para o demover dessa intenção”.
Só depois de “várias insistências e com o reforço de meios policiais” é que o homem acabou por aceitar a realização do teste.
Ao ser submetido ao mesmo, o condutor “acusou uma taxa de álcool superior ao limite legal permitido para o exercício da condução”.
Na sequência disso, foi conduzido à Esquadra de Pombal, onde realizou o teste quantitativo de alcoolemia, tendo acusado uma taxa de 1,26 g/l, valor que configura crime, motivo pelo qual lhe foi dada voz de detenção.
No entanto, após a conclusão das formalidades legais, o homem foi libertado e notificado para comparecer no dia seguinte no Tribunal de Pombal.
Recorde-se que a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l constitui crime, sendo punida com pena de prisão até um ano ou pena de multa, podendo ainda implicar a proibição de conduzir por um período entre 3 meses e 3 anos, bem como a subtração de pontos na carta de condução.
No comunicado enviado ao Notícias ao Minuto, a Polícia de Segurança Pública relembrou ainda que a condução sob o efeito do álcool continua a ser uma das principais causas de sinistralidade rodoviária, frequentemente associada a consequências graves e irreversíveis.
Neste sentido, a força de segurança “apela a todos os condutores para que adotem comportamentos responsáveis e preventivos, abstendo-se de conduzir após o consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias que comprometam as capacidades de condução” e “recomenda ainda o cumprimento rigoroso das regras de segurança rodoviária, designadamente o respeito pelos limites de velocidade, a manutenção da distância de segurança, a adaptação da condução às condições da via e meteorológicas, a não utilização de telemóvel durante a condução e o uso adequado dos dispositivos de segurança”.
“A adoção de uma condução consciente e responsável é fundamental para reduzir a sinistralidade rodoviária e proteger todos os utilizadores da via pública”, é notado, por fim.
