A dúvida chegou-nos de um telespectador, por WhatsApp. Sendo proprietário de um restaurante, questiona se é obrigado a reter as embalagens e a cobrar o depósito de 10 cêntimos aos seus clientes, uma vez que as bebidas são consumidas à mesa e pagas apenas no final da refeição. A SIC Verifica.
Desde 10 de abril de 2026, Portugal implementou o sistema Volta, gerido pela SDR Portugal, que introduz um depósito de 0,10 euros em embalagens de bebidas de plástico ou metal.
O modelo é novo, as críticas que têm sido apontadas são muitas e as questões que permanecem no ar ainda mais.
Ao WhatsApp do SIC Verifica, um telespectador e proprietário de um estabelecimento deixou a sua dúvida:
“Tenho um restaurante onde vendo garrafas e lata. Somos obrigados a ficar com as garrafas ou latas, uma vez que o consumo e feito no local?”
O que dizem as normas do Sistema Volta?
A resposta a este proprietário encontra-se nas diretrizes do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) e na legislação que enquadra o novo sistema. Nos hotéis, restaurantes e cafés (Horeca), as regras distinguem-se pelo momento do pagamento (pré-consumo ou após o consumo).
Em explicações ao SIC Verifica, a SDR Portugal (entidade gestora do Sistema de Depósito e Reembolso) esclarece que, quando o pagamento é feito após o consumo, o estabelecimento não deve cobrar o depósito ao cliente. Como a embalagem fica no estabelecimento, a responsabilidade de a devolver é do próprio restaurante. No entanto, há condições: o cliente não pode levar a embalagem consigo e esta deve estar em bom estado para poder ser devolvida ao sistema.
Já nos casos em que o pagamento é efetuado antes do consumo, por exemplo, em locais de pré-pagamento, takeaway, self-service ou entrega em casa, a regra inverte-se. Como a embalagem sai do estabelecimento, o restaurante é obrigado por lei a cobrar os 0,10 euros e a discriminá-los na fatura, separado do valor do produto. Isto permite que o cliente recupere o depósito ao entregar a embalagem, seja num ponto de recolha ou no estabelecimento de compra.
“Caso o cliente tenha comprado uma bebida no estabelecimento HORECA e pretenda devolver a embalagem vazia no mesmo local, o estabelecimento deverá aceitá-la, desde que o seu rótulo e a embalagem não se encontrem danificados, e deverá proceder, de imediato, ao reembolso do valor de depósito. O estabelecimento pode exigir apresentação do comprovativo de compra”, lê-se no site do Sistema de Depósito e Reembolso.
Mas atenção: “os estabelecimentos HORECA só são obrigados a aceitar embalagens que tenham vendido, podendo exigir o comprovativo de compra”, sublinha a SDR Portugal.
A entidade nota ainda à SIC que a implementação do Sistema de Depósito e Reembolso exige uma reestruturação na operação diária dos estabelecimentos comerciais.
As novas regras representam uma necessidade de modernização para os negócios além do mero cumprimento legal. Ao SIC Verifica, a SDR Portugal destaca que quando é aplicável a cobrança do valor de depósito, o valor tem de ser devidamente discriminado na fatura e, para isso, os estabelecimentos ficam obrigados a atualizar os seus menus e preçários para apresentar o valor do depósito isolado do preço de venda do artigo. Já no plano operacional, torna-se indispensável a adaptação dos sistemas de software de faturação e venda para assegurar o controlo do fluxo de caixa e verificar o volume de devoluções de embalagens.
A SIC Verifica que é…
No caso de restaurantes com pagamento após o consumo, a lei não obriga à cobrança do depósito de 0,10 euros ao cliente. Se a embalagem ficar no local e apresentar as devidas condições, o estabelecimento retém a garrafa e responsabiliza-se pela sua devolução à entidade gestora, isentando o consumidor do pagamento extra na fatura final. A obrigatoriedade de cobrança aplica-se apenas quando o pagamento é feito antes do consumo ou o produto é vendido para fora (takeaway ou entrega em casa), situações em que a embalagem sai da posse do restaurante.
