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As regras do crédito ao consumo vão voltar a ser reforçadas ainda este ano, mesmo para os montantes mais baixos. A transposição da diretiva europeia é mais uma forma de evitar que os consumidores acabem em situações de incumprimento por não terem avaliado devidamente a chamada taxa de esforço ou o risco financeiro.
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Prometem acesso a dinheiro rápido e sem burocracias, através de uma mensagem ou de uma notificação no telemóvel.
Quem precisa e está numa situação mais vulnerável presta atenção às letras pequenas ou a conceitos, que para muitos ainda são estranhos, como, por exemplo, a TAEG, acrónimo de Taxa Anual de Encargos Efetiva Global.
Para muitos, é o início de um caminho penoso de dívidas, de prazos e de novos encargos, sem acautelar, por exemplo, a chamada taxa de esforço.
A digitalização trouxe benefícios, por exemplo, quando o mundo ficou confinado durante a pandemia. Mas, com o passar dos anos, tornou-se também num fator agravante, que pode estar a gerar novos sobreendividados e seduzir os chamados ‘burlões do crédito’.
No ano passado, o Banco de Portugal apertou as regras. A 20 de novembro, entram em vigor novas normas até para aqueles casos do chamado “compre agora, pague depois”.
Mesmo que a dívida faseada em prestações não tenha juros, a avaliação da taxa de esforço e de risco passa a ser obrigatória até para compras inferiores a 200 euros.
