Portugal

Governo admite revista de pessoas em "zonas com criminalidade de impacto social"

Em causa está a proposta de lei que orienta a política criminal para 2025-2027, aprovada na sexta-feira em Conselho de Ministros e remetida em seguida à Assembleia da República, para ser discutida e aprovada.

No diploma, consultado hoje pela Lusa, o policiamento de proximidade e a prevenção do crime de detenção e uso de arma proibida mantêm-se entre as prioridades em relação à Lei de Política Criminal para 2023-2025, surgindo um novo conceito de “zonas com criminalidade de impacto social”, que não são caracterizadas no documento.

Segundo a proposta, “as forças de segurança desenvolvem, em especial, policiamento de proximidade, patrulhamento preventivo e programas especiais de polícia destinados a prevenir a criminalidade” nestas zonas, sobre as quais, refere um outro artigo, também “incidem, regularmente”, operações especiais de prevenção previstas no Regime Jurídico das Armas e Suas Munições.

Estas últimas ações podem “compreender a identificação, a revista de pessoas, de viaturas ou de equipamentos e, cumpridos os requisitos legais para o efeito, a realização de buscas no local onde se encontrem”, determina o diploma.

A criminalidade violenta, a violência doméstica e a corrupção são alguns dos crimes que se mantêm como prioritários em relação ao biénio anterior, com o combate ao ódio, à sabotagem ou a ataques a infraestruturas críticas e à violação das sanções impostas à Rússia no âmbito da invasão da Ucrânia a constituírem as principais novidades.

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