Com tempestades sucessivas nas últimas semanas, muitas foram as estradas que acabaram por sofrer danos, resultando em mais buracos ou más condições da via. Nas redes sociais alega-se que poderá reclamar uma indemnização, mas só se seguir três procedimentos. A SIC Verifica.
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A publicação foi feita num grupo do concelho de Barcelos, apelando a que não se esqueça de seguir estes procedimentos caso lhe rebente um pneu num buraco nas estradas portuguesas.
“Infelizmente, as más condições de algumas vias no nosso concelho podem provocar danos nos pneus ou jantes dos nossos carros. Mas atenção: há procedimentos que devem ser seguidos para que possa reclamar os prejuízos“.
Em caso de danos, sugere-se que tire “fotografias no local”, registando “o buraco, o estado da estrada e os danos causados no veículo”. Não saia do local e chame as autoridades é o conselho que se segue. O motivo? “É fundamental participar a ocorrência e garantir que é elaborado o respetivo auto”.
Por último, já com as fotografias e o auto das autoridades na sua posse, deve “contactar a entidade responsável pela manutenção da estrada” porque só com “estes elementos poderá formalizar o pedido de indemnização”. A consequência, se não o fizer, pode ser a “reclamação não ser aceite”.
Estes conselhos têm fundamento?
Sim. Como está patente num artigo do Automóvel Club de Portugal (ACP), se ficar com danos na viatura devido ao mau estado das vias, como é o caso de buracos na estrada, poderá remeter o prejuízo à entidade responsável pela via – que pode ser uma Câmara Municipal, entidades privadas concessionárias (no caso das autoestradas) ou Infraestruturas de Portugal – para ser indemnizado. Mas, para isso, precisa mesmo de reunir provas.
“Este documento — pago pelo condutor — é facultativo. Porém, torna-se fundamental para ser apresentado como prova do sucedido. Por exemplo, se o requerimento for direcionado a uma autarquia, é quase impossível receber o reembolso sem apresentar o auto de notícia”, dá conta a associação de automobilistas. O auto deverá seguir juntamente com a participação de ocorrência apresentada à entidade responsável.
Depois de reunir as provas, “passa à segunda etapa do processo a reparação da viatura”. Aí pode optar por “aguardar pela resposta da entidade gestora da via para reparar a viatura”.
Além do direito ao “pagamento da reparação do automóvel tem também direito a pedir indemnização por ter ficado privado do uso da sua viatura“.
“Quando uma viatura cai numa tampa de esgoto mal colocada na via pública ou num buraco não protegido, nem devidamente assinalado, e sofre danos, a autarquia, ou outra entidade responsável pela manutenção da estrada, à partida, é obrigada a indemnizá-lo. Mas para fazer valer os seus direitos, o consumidor terá de provar que existe um nexo de causalidade entre o problema na via e os danos causados“, lê-se num artigo de outubro de 2025.
A organização de defesa do consumidor alerta ainda para a necessidade de “provar o que alega e agir rapidamente”.
A SIC Verifica que é…
Se a via onde circula lhe causar danos na viatura devido às más condições da mesma, deve rapidamente recolher provas para participar a ocorrência à entidade responsável. Desta forma terá direito à devida compensação.
