Chegou à redação do SIC Verifica o relato de uma telespectadora que afirma que o centro de saúde da sua área de residência está a recusar novas inscrições e a encaminhar utentes para outra unidade. A dúvida que se coloca é: os centros de saúde podem recusar inscrições de utentes da sua área de residência? A SIC Verifica.

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Uma utente que reside em Queluz, Sintra, relata que tanto o companheiro como a filha recém-nascida foram impedidos de se inscrever no centro de saúde da área onde vivem. Segundo explicou ao SIC Verifica, foram encaminhados para o centro de saúde de Monte Abraão, com a indicação de que a transferência para Queluz só acontecerá caso surjam vagas.
Em entrevista ao SIC Verifica, a utente, cujo nome não quer que seja revelado, explicou o percurso marcado por informações contraditórias e recusas sucessivas de inscrição no centro de saúde da área onde vive.
Segundo contou, o primeiro a tentar a inscrição em Queluz foi o companheiro, há cerca de um ano e meio.
“O meu namorado foi ao centro de saúde de Queluz e lá disseram que não aceitavam inscrições e que tinha de se inscrever em Monte Abraão. Não deram nenhuma justificação.”
Mais tarde, quando nasceu a filha do casal, surgiram novos entraves. A utente dirigiu-se ao centro de saúde de Queluz para inscrever a bebé, mas foi informada de que, com pouco mais de três meses, a menina teria de ser registada na unidade onde a mãe estava inscrita, à data em Algueirão-Mem Martins. Perante essa indicação, deslocou-se a esse centro de saúde.
“Quando lá cheguei, disseram que tinha de me inscrever na zona de residência.”
Perante a nova indicação, regressou ao centro de saúde de Queluz e explicou que anteriormente lhe tinham dito que a inscrição deveria ser feita na área de residência. Ainda assim, foi novamente informada de que não estavam a aceitar novas inscrições e de que teria de inscrever a bebé em Monte Abraão, ficando em lista de espera para uma eventual transferência para Queluz – algo que, até ao momento, ainda não aconteceu.
A telespetadora levanta, então, a seguinte dúvida: pode um centro de saúde deixar de aceitar inscrições de utentes da sua própria zona de residência?
O que dizem as regras?
O portal gov.pt explica que qualquer pessoa pode inscrever‑se num centro de saúde, devendo dar “preferência ao centro de saúde da sua área de residência”.
De acordo com a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), independentemente de ter ou não médico de família atribuído, o utente tem direito a cuidados de saúde primários nos centros de saúde.
E ainda que “o utente deva privilegiar o contacto com a unidade de cuidados de saúde primários onde se encontra inscrito, poderá, pontualmente, em situações de doença aguda ou inadiáveis, recorrer a outra unidade funcional. Neste caso, realiza um contacto esporádico sem que ocorra uma nova inscrição nessa unidade, podendo aí, na medida dos recursos existentes, receber os cuidados necessários”, indica a ERS.
O que acontece na prática?
Em declarações ao SIC Verifica, a Direção Executiva do SNS explica que a “a inscrição de utentes nas unidades de cuidados de saúde primários observa os princípios da universalidade, acessibilidade e equidade no acesso ao Serviço Nacional de Saúde”.
Mas no caso desta telespetadora, “o que se verificou foi o preenchimento integral das vagas disponíveis. No entanto, como em Queluz existem duas USF (Unidades de Saúde Familiar) e uma Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), quando as USF atingem o limite máximo de utentes, compete à Unidade Local de Saúde determinar a unidade funcional responsável pela admissão de novas inscrições, garantindo o respeito pelos critérios de prioridade definidos e a adequada distribuição dos utentes”, acrescentou a Direção Executiva do SNS.
“Ou seja, a eventual impossibilidade de inscrição numa determinada unidade não prejudica o direito do utente ao acesso aos cuidados de saúde primários, estando assegurada uma solução alternativa no âmbito da rede assistencial da respetiva ULS”, concluiu.
Em esclarecimento enviado ao SIC Verifica, a ULS Amadora/Sintra afirmou que “não existe qualquer impossibilidade de inscrição de utentes nos Cuidados de Saúde Primários”. Segundo a unidade, “o que pode ocorrer, em determinadas circunstâncias, é a inexistência de vaga para atribuição imediata de médico de família numa Unidade de Saúde Familiar (USF)”.
A ULS Amadora/Sintra explicou que “as USF funcionam com listas de utentes associadas a médicos de família, sendo que cada médico tem um número máximo de utentes legalmente definido. Quando essas listas atingem o limite, não é possível integrar novos utentes com atribuição imediata de médico de família nessa unidade”.
Assim, “qualquer nova inscrição é efetuada na UCSP territorialmente competente. Nessas situações, o utente pode inicialmente ficar sem médico de família atribuído, sendo posteriormente feita a respetiva atribuição de acordo com as prioridades legalmente previstas e a disponibilidade existente”.
Sobre o caso do recém-nascidos, a ULS esclareceu que “a criança é inscrita no processo de um dos progenitores. Sempre que um dos pais tenha médico de família atribuído, a criança é integrada automaticamente na mesma lista. Quando tal não se verifica, a inscrição é realizada na unidade territorialmente competente, de acordo com a morada fiscal registada“.
A unidade justificou que “o encaminhamento pode, por isso, ocorrer para uma unidade diferente da que se encontra fisicamente mais próxima da residência, uma vez que a organização das inscrições obedece a critérios de afetação territorial e de gestão de listas, e não exclusivamente à proximidade geográfica”.
No caso concreto desta utente, “a UCSP territorialmente competente para a área de residência do utente é a UCSP Monte Abraão, motivo pelo qual foi efetuado esse encaminhamento”.
A ULS Amadora/Sintra reforçou que “não se trata de uma recusa de inscrição, mas do cumprimento das regras de organização e distribuição de utentes nos Cuidados de Saúde Primários“.
A SIC Verifica que é…
É falso que os centros de saúde possam recusar inscrições de utentes da sua área de residência, uma vez que o direito à inscrição nos cuidados de saúde primários está sempre assegurado. Contudo, pode não existir vaga numa unidade específica, nomeadamente nas Unidades de Saúde Familiar, situação em que o utente é encaminhado para a unidade territorialmente competente dentro da respetiva Unidade Local de Saúde. Ou seja, pode haver impossibilidade de inscrição numa determinada unidade, mas não recusa de acesso ao Serviço Nacional de Saúde.
