Mundo

Centros de saúde podem recusar inscrições de utentes da sua área de residência?


SIC Verifica

Chegou à redação do SIC Verifica o relato de uma telespectadora que afirma que o centro de saúde da sua área de residência está a recusar novas inscrições e a encaminhar utentes para outra unidade. A dúvida que se coloca é: os centros de saúde podem recusar inscrições de utentes da sua área de residência? A SIC Verifica.

Loading…

Uma utente que reside em Queluz, Sintra, relata que tanto o companheiro como a filha recém-nascida foram impedidos de se inscrever no centro de saúde da área onde vivem. Segundo explicou ao SIC Verifica, foram encaminhados para o centro de saúde de Monte Abraão, com a indicação de que a transferência para Queluz só acontecerá caso surjam vagas.

Em entrevista ao SIC Verifica, a utente, cujo nome não quer que seja revelado, explicou o percurso marcado por informações contraditórias e recusas sucessivas de inscrição no centro de saúde da área onde vive.

Segundo contou, o primeiro a tentar a inscrição em Queluz foi o companheiro, há cerca de um ano e meio.

“O meu namorado foi ao centro de saúde de Queluz e lá disseram que não aceitavam inscrições e que tinha de se inscrever em Monte Abraão. Não deram nenhuma justificação.”

Mais tarde, quando nasceu a filha do casal, surgiram novos entraves. A utente dirigiu-se ao centro de saúde de Queluz para inscrever a bebé, mas foi informada de que, com pouco mais de três meses, a menina teria de ser registada na unidade onde a mãe estava inscrita, à data em Algueirão-Mem Martins. Perante essa indicação, deslocou-se a esse centro de saúde.

“Quando lá cheguei, disseram que tinha de me inscrever na zona de residência.”

Perante a nova indicação, regressou ao centro de saúde de Queluz e explicou que anteriormente lhe tinham dito que a inscrição deveria ser feita na área de residência. Ainda assim, foi novamente informada de que não estavam a aceitar novas inscrições e de que teria de inscrever a bebé em Monte Abraão, ficando em lista de espera para uma eventual transferência para Queluz – algo que, até ao momento, ainda não aconteceu.

A telespetadora levanta, então, a seguinte dúvida: pode um centro de saúde deixar de aceitar inscrições de utentes da sua própria zona de residência?

O que dizem as regras?

O portal gov.pt explica que qualquer pessoa pode inscrever‑se num centro de saúde, devendo dar “preferência ao centro de saúde da sua área de residência”.

De acordo com a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), independentemente de ter ou não médico de família atribuído, o utente tem direito a cuidados de saúde primários nos centros de saúde.

E ainda que “o utente deva privilegiar o contacto com a unidade de cuidados de saúde primários onde se encontra inscrito, poderá, pontualmente, em situações de doença aguda ou inadiáveis, recorrer a outra unidade funcional. Neste caso, realiza um contacto esporádico sem que ocorra uma nova inscrição nessa unidade, podendo aí, na medida dos recursos existentes, receber os cuidados necessários”, indica a ERS.

O que acontece na prática?

Em declarações ao SIC Verifica, a Direção Executiva do SNS explica que a “a inscrição de utentes nas unidades de cuidados de saúde primários observa os princípios da universalidade, acessibilidade e equidade no acesso ao Serviço Nacional de Saúde”.

Mas no caso desta telespetadora, “o que se verificou foi o preenchimento integral das vagas disponíveis. No entanto, como em Queluz existem duas USF (Unidades de Saúde Familiar) e uma Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), quando as USF atingem o limite máximo de utentes, compete à Unidade Local de Saúde determinar a unidade funcional responsável pela admissão de novas inscrições, garantindo o respeito pelos critérios de prioridade definidos e a adequada distribuição dos utentes”, acrescentou a Direção Executiva do SNS.

“Ou seja, a eventual impossibilidade de inscrição numa determinada unidade não prejudica o direito do utente ao acesso aos cuidados de saúde primários, estando assegurada uma solução alternativa no âmbito da rede assistencial da respetiva ULS”, concluiu.

Em esclarecimento enviado ao SIC Verifica, a ULS Amadora/Sintra afirmou que “não existe qualquer impossibilidade de inscrição de utentes nos Cuidados de Saúde Primários”. Segundo a unidade, “o que pode ocorrer, em determinadas circunstâncias, é a inexistência de vaga para atribuição imediata de médico de família numa Unidade de Saúde Familiar (USF)”.

A ULS Amadora/Sintra explicou que “as USF funcionam com listas de utentes associadas a médicos de família, sendo que cada médico tem um número máximo de utentes legalmente definido. Quando essas listas atingem o limite, não é possível integrar novos utentes com atribuição imediata de médico de família nessa unidade”.

Assim, “qualquer nova inscrição é efetuada na UCSP territorialmente competente. Nessas situações, o utente pode inicialmente ficar sem médico de família atribuído, sendo posteriormente feita a respetiva atribuição de acordo com as prioridades legalmente previstas e a disponibilidade existente”.

Sobre o caso do recém-nascidos, a ULS esclareceu que “a criança é inscrita no processo de um dos progenitores. Sempre que um dos pais tenha médico de família atribuído, a criança é integrada automaticamente na mesma lista. Quando tal não se verifica, a inscrição é realizada na unidade territorialmente competente, de acordo com a morada fiscal registada“.

A unidade justificou que o encaminhamento pode, por isso, ocorrer para uma unidade diferente da que se encontra fisicamente mais próxima da residência, uma vez que a organização das inscrições obedece a critérios de afetação territorial e de gestão de listas, e não exclusivamente à proximidade geográfica”.

No caso concreto desta utente, “a UCSP territorialmente competente para a área de residência do utente é a UCSP Monte Abraão, motivo pelo qual foi efetuado esse encaminhamento”.

A ULS Amadora/Sintra reforçou que “não se trata de uma recusa de inscrição, mas do cumprimento das regras de organização e distribuição de utentes nos Cuidados de Saúde Primários“.

A SIC Verifica que é…

É falso que os centros de saúde possam recusar inscrições de utentes da sua área de residência, uma vez que o direito à inscrição nos cuidados de saúde primários está sempre assegurado. Contudo, pode não existir vaga numa unidade específica, nomeadamente nas Unidades de Saúde Familiar, situação em que o utente é encaminhado para a unidade territorialmente competente dentro da respetiva Unidade Local de Saúde. Ou seja, pode haver impossibilidade de inscrição numa determinada unidade, mas não recusa de acesso ao Serviço Nacional de Saúde.

Envie-nos as suas dúvidas e sugestões através do Whatsapp – 925 325 121 – ou do endereço de e-mail sicverifica@sic.pt



SIC Noticias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *