Na terça-feira, o Tribunal da Relação de Évora mandou anular o julgamento de um homem com síndrome demencial. A decisão cai que nem uma luva à defesa de Ricardo Salgado, que anda há anos a tentar o mesmo desfecho.
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O Tribunal da Relação voltou a dizer que Ricardo Salgado tem que ser julgado, apesar de ter Alzheimer. A defesa insiste que Salgado não está capaz de se defender e garante que há outros processos não mediáticos onde a demência do arguido originou a extinção do processo. E eis que, ainda na terça-feira, o Tribunal da Relação de Évora tomou essa decisão.
Aos 82 anos, João foi levado de urgência para o Hospital de Santiago do Cacém e teve que ser sujeito a uma intervenção cirúrgica. Tinha fraturado o colo do fémur, depois do empurrão que o vizinho lhe deu à porta de casa, em Vila Nova de Mil Fontes, incomodado com o facto da mulher de João estar a dar comida aos gatos da rua.
Em junho do ano passado, o vizinho foi condenado pelo crime de ofensa à integridade física grave, a dois anos de cadeia com pena suspensa, e ainda a pagar uma indemnização de 3.600 euros à unidade de saúde e outros 5.100 euros à mulher da vítima, que entretanto já faleceu.
A defesa recorreu, alegando que, depois dos factos, o arguido sofreu um acidente vascular isquémico que o deixou com síndrome demencial e, por isso, sem possibilidade de se defender.
O tribunal da Relação de Évora dá-lhe agora razão.
No acórdão a que a SIC teve acesso, assinado por outras duas magistradas, os desembargadores entendem que o arguido não pôde exercer direitos legais e que não basta que estivesse representado no julgamento por um advogado.
Por isso, dizem os juízes não ser possível julgar nem condenar uma pessoa que não tem consciência do processo, nem da pena aplicada.
“A única coisa que uma condenação destas resolve é a eventual satisfação moral da vítima (no caso, dos seus familiares) com a retribuição pelo mal do crime e, até, numa perspetiva interna mais utilitarista, o arquivamento do processo. Só que esses não são os objetivos do direito penal.”
A Relação de Évora declarou a nulidade do julgamento e mandou arquivar o processo por extinção da responsabilidade criminal.
Quanto à indemnização, diz que só os tribunais civis podem apreciar.
A decisão cai que nem uma luva à defesa de Ricardo Salgado, que anda há anos, em vários processos, a tentar o mesmo desfecho, com os mesmos argumentos, mas sem sucesso.
Ainda esta terça-feira, a Relação de Lisboa rejeitou um recurso do antigo banqueiro, que pedia para ser afastado do julgamento da Operação Marquês por causa da doença de Alzheimer que lhe foi diagnosticada.
A decisão foi a mesma que no mês passado no âmbito do caso BESA. Os juízes entendem que nada na lei prevê o fim do processo nessas situações e que o estado de saúde será tido em conta se Salgado for condenado a uma pena de cadeia.
Perante a divergência de opiniões, a defesa de Salgado pode vir a pedir ao Supremo para fixar um entendimento. E é provável que mais cedo ou mais tarde, o Tribunal Constitucional também tenha que se pronunciar.
