O arguido, que se encontra em prisão preventiva, foi condenado a quatro anos de prisão por cada um dos dois crimes de incêndio florestal de que estava acusado, tendo-lhe sido aplicada uma pena única de cinco anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico.
Durante o julgamento, o arguido remeteu-se ao silêncio, mas o coletivo de juízes teve em conta as declarações prestadas pelo mesmo em primeiro interrogatório judicial, quando foi detido em 16 de julho de 2025.
Na altura, perante a juíza de instrução criminal, o arguido começou por dizer que, após o jantar, esteve num café, com uns amigos, a beber umas cervejas, afirmando não se lembrar de nada, desde que saiu do café até chegar a casa.
Após insistência da magistrada, acabou por admitir que praticou os factos descritos na acusação, agindo sob o efeito do álcool.
“Já não bebia há dois anos e meio e nesse sábado exagerei (…). Estava muito calor e caí na tentação de beber cerveja”, declarou o arguido, afirmando não ter uma explicação para o sucedido.
O arguido já foi condenado a quatro anos de prisão, suspensa por igual período, por um crime idêntico.
Os incêndios ocorreram na madrugada de 13 de julho de 2025, na localidade de Raiva, Castelo de Paiva e terão sido provocados com recurso a um isqueiro.
Os dois fogos consumiram uma área de cerca de 800 metros quadrados de mancha florestal e colocaram em perigo uma mancha florestal significativa, bem como várias habitações e indústrias instaladas na área das ocorrências.
Em ambos os locais, a vegetação circundante à ateada pelo arguido encontrava-se seca e, naquele dia, registava-se um nível elevado de risco de incêndio.
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