Agronegócio

Meta climática para 2040: Conselho dá luz verde definitiva


O Conselho adotou hoje formalmente a alteração da Lei Europeia em matéria de Clima, definindo uma meta climática intermédia vinculativa para 2040, que consiste numa redução de 90 % das emissões líquidas de gases com efeito de estufa (GEE), em comparação com os níveis de 1990. Esta nova meta reforça a trajetória da UE para alcançar a neutralidade climática até 2050 em todos os setores da economia.

A partir de 2036, os créditos internacionais de alta qualidade poderão ser utilizados, até um limite de 5 % das emissões líquidas da UE em 1990, para prestar uma contribuição adequada para a meta de 2040 de uma forma que seja simultaneamente ambiciosa e eficiente em termos de custos. Isto significa que pelo menos 85 % das reduções de emissões terão de ser alcançadas dentro da UE. Os créditos deverão basear-se em atividades credíveis de redução das emissões de gases com efeito de estufa nos países parceiros, em conformidade com o Acordo de Paris.

A União Europeia continua empenhada em liderar a luta mundial contra as alterações climáticas, sem deixar de proteger a nossa competitividade e de assegurar que ninguém fica para trás. A adoção de hoje da meta climática para 2040, que é um verdadeiro marco, dará à indústria, aos cidadãos e aos investidores a segurança de que necessitam para a transição para energias limpas na próxima década.

Maria Panayiotou, ministra da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e do Ambiente da República de Chipre

A Lei Europeia em matéria de Clima, na sua nova redação, estabelece outros elementos fundamentais que a Comissão deve ter em conta na elaboração das suas propostas legislativas para o período pós-2030, colocando a ênfase na competitividade, na simplificação, na justiça social, na segurança energética e na acessibilidade dos preços da energia, a par de outras prioridades. Entre esses elementos incluem-se:

  • as remoções permanentes de carbono baseadas na UE (processos que envolvem a captura de dióxido de carbono da atmosfera e o seu armazenamento duradouro) como forma de compensar as emissões residuais difíceis de reduzir no âmbito do sistema de comércio de licenças de emissão da UE
  • reforço da flexibilidade em cada setor e instrumento e entre setores e instrumentos, a fim de apoiar a consecução das metas de uma forma simples e eficaz em termos de custos

A Lei Europeia em matéria de Clima, tal como alterada, também adia por um ano (de 2027 para 2028) a data em que o sistema de comércio de licenças de emissão da UE para o transporte rodoviário, os edifícios e outros setores (CELE 2) ficará plenamente operacional.

Próximas etapas

Esta adoção constitui a última etapa do processo legislativo. O regulamento alterado entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e será diretamente aplicável em todos os países da UE. A Comissão irá apresentar as propostas pertinentes para aplicar a meta climática vinculativa da UE para 2040.

O regulamento alterado prevê igualmente uma revisão da Lei Europeia em matéria de Clima de dois em dois anos. Com base na evolução científica e tecnológica, a Comissão avaliará a Lei Europeia em matéria de Clima tendo em conta a competitividade da UE, os preços da energia, as remoções líquidas a nível da UE e a flexibilidade para os países da UE utilizarem créditos internacionais de alta qualidade para cumprirem as suas metas pós-2030.

A Comissão proporá revisões da Lei Europeia em matéria de Clima ou medidas adicionais, sempre que necessário, para apoiar a competitividade e a prosperidade a longo prazo.

Contexto

Adotada inicialmente em 2021, a Lei Europeia em matéria de Clima constitui a base jurídica para as políticas climáticas a longo prazo da UE, em consonância com o Acordo de Paris. Estabeleceu uma meta vinculativa de neutralidade climática em toda a economia até 2050 e um objetivo de redução das emissões líquidas em, pelo menos, 55 % até 2030. Previu igualmente o estabelecimento de uma meta climática intermédia para 2040.

Após a publicação da comunicação relativa à «Meta climática da Europa para 2040», em fevereiro de 2024, a Comissão Europeia propôs formalmente a nova meta climática, em 2 de julho de 2025, através de uma alteração da Lei Europeia em matéria de Clima.

Em outubro de 2025, o Conselho Europeu forneceu orientações estratégicas sobre o caminho a seguir relativamente ao quadro para estabelecer uma meta para 2040. Em especial, os dirigentes da UE salientaram a necessidade de uma abordagem equilibrada que preserve e reforce a competitividade da UE, assegurando simultaneamente uma transição socialmente equitativa. Exortaram igualmente a Comissão a reforçar o quadro de apoio à indústria e aos cidadãos europeus na consecução da meta para 2040.

Fonte: Conselho Europeu



AgroPortal

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