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Partidos ou candidatos podem ser multados se deixarem cartazes afixados meses depois de eleições?


SIC Verifica

Nos últimos anos as eleições – sejam autárquicas, legislativas ou presidenciais – sucederam-se umas atrás das outras, deixando pouco espaço para se pensar noutra coisa. Agora que não se vislumbra nenhuma tão cedo, ficam os cartazes que, em alguns casos (autárquicas, por exemplo), se mantêm meses. Poderão os partidos, ou os candidatos, ser multados? A SIC Verifica.

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Nas estradas e nas ruas de vários municípios não é difícil encontrar propaganda referente a eleições, mesmo que as mesmas já tenham ocorrido há semanas, ou até há meses.

Na sequência deste reparo, um espectador questionou o SIC Verifica sobre se os partidos ou os candidatos não deveriam remover os cartazes deixados após as eleições e se o ato de não os retirarem não implicaria sanções.

Compete às câmaras municipais, ouvidos os interessados, definir os prazos e condições de remoção dos meios de propaganda utilizados, lê-se no artigo 6.º da Lei n.º 97/88.

Além disso, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) já esclareceu, em 2025, – a propósito da remoção da propaganda afixada no eixo central da Avenida da República, entre a Praça de Entrecampos e a Praça do Duque de Saldanha, em Lisboa -, que não existe um prazo legal fixo para a remoção de cartazes partidários após o fim da campanha eleitoral.

As regras sobre a afixação e retirada desses materiais dentro do espaço público não estão limitadas a um prazo definido na lei eleitoral nacional, como está ainda claro no site da CNE.

“A lei não prevê qualquer prazo para que as candidaturas removam a propaganda eleitoral desatualizada”, indica-se.

Portanto, a responsabilidade pela remoção cabe a quem os colocou e pode ser objeto de regulamentos municipais sobre ocupação do espaço e limpeza urbana, mas, como clarifica a CNE ao SIC Verifica,não se encontra estabelecido qualquer prazo para a remoção de propaganda”, ou seja, a mesma “é livre a todo o tempo, pelo que não existe previsão de sanção pecuniária ou de outra natureza”.

Ainda assim, é comum que cidadãos e autarquias queiram que cartazes sejam retirados rapidamente, uma vontade expressa, por exemplo, por um grupo de moradores da capital que entregaram à Assembleia Municipal uma petição com o objetivo de acabar com este problema. A petição, em forma de abaixo-assinado, pedia um prazo máximo de 10 dias para a remoção em Lisboa.

As regras dos regulamentos municipais também não podem “sobrepor-se ao direito à liberdade de expressão”, como esclareceu a CNE ao jornal Público, em setembro de 2025, no âmbito das eleições autárquicas.

Ora, não havendo uma proibição expressa, um prazo limite ou uma decisão superior de um tribunal, por exemplo, não há lugar a multa.

A SIC Verifica que é…

A legislação eleitoral portuguesa não prevê multas para partidos (ou candidatos) que não removam cartazes de propaganda após as eleições. Compete às câmaras municipais definir prazos e condições de remoção, conforme esclarecido pela Comissão Nacional de Eleições, mas não existe uma regra eleitoral que estipule um limite. Por isso, não há lugar a multa.

Envie-nos as suas dúvidas e sugestões através do Whatsapp – 925 325 121 – ou do endereço de e-mail sicverifica@sic.pt



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