No dia em que o julgamento da Operação Marquês voltou a ser interrompido devido ao advogado do principal arguido, José Sócrates, há mais um pormenor a acrescentar à já longa novela.

FILIPE AMORIM/Lusa
Numa carta, proveninente da Ericeira, o antigo primeiro-ministro e principal arguido no processo Marquês volta a falar sobre o tema que está a marcar o julgamento do processo: a sua defesa, os seus advogados.
Mas se mesmo para quem acompanha o caso, a confusão pode surgir, para José Sócrates, “agora as coisas estão claras”.
“Nova nomeação e novo advogado oficioso – desta vez , garante a CNN, depois ‘de um acordo’ entre a Ordem dos Advogados e o Conselho Superior de Magistratura. Primeiro problema, ficámos a saber que o Conselho se ocupa, fazendo ‘acordos’, com nomeações de advogados oficiosos. Segundo problema, a nomeação não respeitou a lista de escalas nem resultou de escolha aleatória do sistema eletrónico da Ordem dos Advogados. Em suma, violou a lei”, lê-se na carta enviada a SIC.
Em causa está a nomeação do substituto de Marco António Amaro (o 9.º advogado oficioso), que foi Luís Carlos Esteves -, indicado pela Ordem dos Advogados, e depois de um outro – Humberto Monteiro – , também oficioso, para assegurar a defesa na sessão desta terça-feira.
Neste contexto, escreve Sócrates citando o Regulamento 6/2025, “o advogado deve ‘recusar a nomeação’. Mas talvez seja pedir demais”. Pelo que, ironiza, “temos diante de nós o inolvidável espetáculo de dois oficiosos na sala – o de escala e o suplente permanente”.
“Neste processo já tivemos a manipulação da escolha do juiz do inquérito, temos agora a manipulação da escolha do advogado oficioso”, refere, terminando com a recusa à proposta que o próprio apresentou esta terça-feira: o advogado da ex-mulher Sofia Fava, Filipe Batista, “que é advogado no processo e que aceitou com a condição do tribunal lhe dar dez dias para preparação”.
Mas, “o tribunal recusou. Já tinha dado dez dias ao advogado oficioso, agora recusou-os ao advogado que escolhi. Nem dez dias, nem nada. Acho que agora as coisas estão claras”.
As nomeações (e as confusões)
O Conselho Regional de Lisboa explica, em comunicado a que a SIC teve acesso, que “a competência para nomear advogados no âmbito do sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais é delegada pelo Conselho Geral nos Conselhos Regionais, sem prejuízo de aquele a poder avocar sempre que o entenda justificado, mediante deliberação para o efeito”.
No caso do processo Marquês e, destaca, “atendendo à urgência na nomeação de novo defensor para o arguido José Sócrates, o bastonário da Ordem dos Advogados comunicou ao presidente do Conselho Regional de Lisboa a intenção do Conselho Geral avocar de imediato essa competência, a qual seria formalizada por deliberação a enviar ainda no dia de hoje”, terça-feira 17 de março.
E foi, conclui, com base nessa comunicação que “o Conselho Regional de Lisboa deferiu (…) o pedido de dispensa de patrocínio apresentado pelo defensor Marco António Amaro (o 9.º advogado oficioso que Sócrates teve) – por ser o órgão que o havia nomeado, abstendo-se, porém, de proceder a nova nomeação de defensor oficioso, na expectativa de que fosse o Conselho Geral a fazê-lo, no exercício da competência avocada”.
