Quando o sistema Volta foi anunciado, os portugueses começaram a pensar que seria uma forma de “ganhar dinheiro” ao reciclar. No entanto, a dias do arranque do Sistema de Depósito e Reembolso “Volta”, multiplicam-se as dúvidas nas redes sociais: afinal, comprar água vai pesar mais na carteira? A SIC Verifica.
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O novo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens de bebidas arranca em Portugal a 10 de abril. Quando o anúncio foi feito, o Governo admitiu que o grande objetivo prendia-se com o aumento significativo das taxas de reciclagem no país.
Se num primeiro momento a iniciativa colheu elogios nas redes sociais pelo seu potencial ecológico, a proximidade da entrada em vigor está a mudar o tom do debate. Muitos portugueses estão a olhar para a medida com ceticismo, trocando o entusiasmo pelas contas à carteira e questionando o real impacto na carteira.
A dúvida surge em publicações como esta: “Ou seja, com o novo sistema de depósitos de garrafas, este pack de [nove garrafas] águas vai custar mais 90 cêntimos? É isto?”
O que muda na carteira no momento da compra?
É verdade que o valor a pagar no ato da compra será superior. No entanto, é importante distinguir entre preço do produto e valor de depósito.
De acordo com a informação disponibilizada no site do Governo, o sistema “Volta” introduz um “mecanismo simples”: por cada garrafa ou lata de plástico, alumínio ou aço (até três litros), o consumidor paga um “depósito de 0,10 euros”.
Este valor não é um aumento do preço da água em si, mas um montante que é “integralmente devolvido quando a embalagem é entregue num ponto de recolha”, nomeadamente em máquinas instaladas em supermercados ou em pontos de recolha manual.
Portanto, se comprar um pack de nove águas, pagará mais 90 cêntimos no total da fatura. Contudo, esse dinheiro fica “retido” até que devolva as embalagens.
O reembolso pode ser obtido através de um “talão convertível em dinheiro ou descontos em compras”, por via digital ou até através da “doação do valor a instituições”.
A partir de 10 de abril de 2026 começa o período de transição. Apenas as embalagens que apresentem o “símbolo Volta e o código de barras legível” estarão sujeitas ao depósito de 10 cêntimos
Já a partir de 10 de agosto, o sistema torna-se obrigatório para todas as embalagens de bebidas de utilização única colocadas no mercado.
A SIC Verifica que é…
É verdade que a partir de 10 de abril de 2026 será cobrado um valor adicional de 10 cêntimos por cada embalagem no ato da compra. No entanto, este montante funciona como um depósito reembolsável, que é devolvido ao consumidor assim que as embalagens vazias forem entregues nos pontos de recolha.
