A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, um regime português de apoio ao setor florestal no valor de 250 milhões de euros. O regime apoiará investimentos para a recuperação de florestas na sequência de catástrofes naturais, condições meteorológicas extremas ou acontecimentos catastróficos, em conformidade com o plano estratégico da PAC português. Visa igualmente compensar as perdas de receitas sofridas pelos proprietários de terras devido à reflorestação de terras agrícolas e não agrícolas.
Ao abrigo do regime, o auxílio assumirá a forma de subvenções diretas. O regime apoiará os investimentos florestais através da concessão de prémios fixos que serão pagos por um período máximo de 20 anos. Os prémios à reflorestação serão concedidos aos proprietários de terras agrícolas e não agrícolas por cessarem as atividades agrícolas ou se comprometerem a manter novas florestas nas suas terras, enquanto os prémios de recuperação serão concedidos aos proprietários que recuperem o potencial florestal das suas terras na sequência de catástrofes naturais, condições meteorológicas extremas ou acontecimentos catastróficos. O regime é cofinanciado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural num montante máximo de 21,9 milhões de EUR e já foi aprovado ao abrigo das regras da PAC no âmbito do plano estratégico nacional português. e decorrerá até 31 de dezembro de 2029.
A Comissão avaliou o regime ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, em especial o artigo 107.o, n.o 3, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da UE, que permite aos Estados-Membros apoiar o desenvolvimento de certas atividades económicas em determinadas condições, e das Orientações relativas aos auxílios estatais nos setores agrícola e florestal e nas zonas rurais. A Comissão considerou que o regime é necessário e adequado para incentivar os investimentos na reflorestação. Além disso, a Comissão considerou que o regime é proporcional, uma vez que se limita ao mínimo necessário, e terá um impacto limitado na concorrência e nas trocas comerciais entre os Estados-Membros. Nesta base, a Comissão aprovou o regime português ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.
A versão não confidencial da decisão será disponibilizada com o número de processo SA.119883 no registo dos auxílios estatais no sítio da Comissão dedicado à concorrência, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.
Fonte: Comissão Europeia
