Num comunicado publicado na página de Internet da Procuradoria da República da Comarca de Portalegre do Ministério Público (MP), é explicado que o acórdão foi proferido pelo Juízo Central Cível e Criminal de Portalegre no dia 25 de fevereiro.
“A pena está sujeita a regime de prova, através de acompanhamento psicológico e/ou psiquiátrico do arguido, bem como à frequência de consulta médica para despiste da existência de eventual dependência do álcool e/ou outra substância e subsequente tratamento”, pode ler-se no comunicado.
É ainda mencionado que o arguido estava acusado de, na madrugada de 15 de junho de 2025, na zona histórica de Portalegre, se ter aproximado da vítima e, “aproveitando o facto de este estar de costas e alheio à sua presença”, lhe “desferir dois golpes, com a lâmina de uma navalha, nas costas, após o que se colocou em fuga”.
No dia 16 de julho de 2025, a PSP de Portalegre divulgou ter detido um suspeito, então com 27 anos, que iria aguardar julgamento em prisão preventiva, por suspeita de homicídio qualificado na forma tentada, com recurso a arma branca.
O Comando Distrital de Portalegre explicava na altura, em comunicado, que tinha detido o suspeito no dia 15 de julho, por estar “fortemente indiciado” de agressões a outro homem, com recurso a arma branca.
De acordo com a PSP, a situação gerou “alarme social” em Portalegre.
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