Economia

Deixar lixo fora do contentor pode valer multa de centenas de euros?

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SIC Verifica

É muito habitual vermos lixo despejado fora dos contentores e não só quando a recolha está atrasada ou pura e simplesmente não existe. Muitas vezes, o lixo fica na rua porque as pessoas nem abrem o contentor. Mas será que esta decisão pode ter consequências? A SIC Verifica.

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As imagens multiplicam-se nas redes sociais: fotografias de sacos de lixo deixados junto a contentores, ora porque estes estão cheios, ora porque quem os foi despejar preferiu não ter o trabalho de levantar a tampa.

São gestos frequentes com os quais provavelmente já se deparou na sua rua ou no seu bairro. Mas será que estes comportamentos podem ter como consequência uma multa pesada?

A prática, comum em várias zonas do país, enquadra-se legalmente como deposição ilegal de resíduos. Ou seja, mesmo quando o contentor está cheio, colocar sacos no chão ou ao lado dos contentores não é permitido e constitui uma contraordenação ambiental.

Do ponto de vista legal, não existe uma ‘multa única’ definida a nível nacional especificamente por deixar sacos fora do contentor. O que existe é um enquadramento geral: o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, que responsabiliza os cidadãos “por separar e depositar os resíduos urbanos produzidos nas habitações nos pontos ou centros de recolha disponibilizados pela entidade que presta o serviço de recolha e tratamento de resíduos ou em locais autorizados para o efeito”.

“Podem ser estipuladas nos regulamentos de serviços municipais contraordenações específicas pelo incumprimento por parte dos utilizadores dos serviços do dever de separação e deposição dos resíduos de habitações nos locais e nos dias próprios para o efeito”, lê-se no mesmo diploma.

Esse regime é complementado pela Lei n.º 50/2006, que define os tipos de infração (leve, grave ou muito grave) e estabelece molduras gerais de coimas para contraordenações ambientais, que podem variar entre dezenas e vários milhares de euros, consoante a gravidade e o responsável pela infração (particular ou empresa). Na prática, quem fixa os valores concretos são as autarquias, através dos seus regulamentos de resíduos.

Olhando para o que é aplicado na generalidade dos municípios portugueses, é possível estabelecer uma referência média: no caso de particulares, deixar os sacos fora do contentor pode valer uma multa de cerca de 50 a 250 euros; se se tratar de uma empresa, os valores são mais elevados, podendo atingir centenas ou até milhares de euros, caso haja reincidência ou abandono de resíduos volumosos.

Os valores concretos variam, ainda assim de cidade para cidade. Olhemos, por isso, para quatro casos em particular.

No Porto, por exemplo, o regulamento municipal é explícito: deixar lixo fora dos contentores ou não utilizar os equipamentos adequados constitui infração. As coimas situam-se entre 75 e 1.000 euros, podendo chegar aos 5.000 euros em situações mais graves.

Em Lisboa, o Regulamento de Gestão de Resíduos e Limpeza e Higiene Urbana também proíbe a deposição fora dos contentores, mesmo quando estão cheios. As coimas para este tipo de infração podem ir, tipicamente, de cerca de 250 a 2.500 euros, dependendo do tipo de infrator (pessoa ou empresa), da gravidade e da eventual reincidência.

No caso de Braga, o Código Regulamentar do Município enquadra a deposição indevida de resíduos como contraordenação. As coimas aplicáveis a particulares situam-se, em regra, entre 50 e 250 euros, podendo aumentar em função da gravidade ou se estiverem em causa resíduos especiais ou volumosos.

Já em Faro, o Regulamento de Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos segue uma lógica semelhante: deixar lixo fora dos contentores é considerado abandono indevido de resíduos, com coimas que, para particulares, tendem a situar-se também entre 50 e 300 euros, podendo ser superiores em casos agravados.

Um ponto essencial: o facto de o contentor estar cheio não justifica a infração. A lei obriga a utilizar os locais e equipamentos adequados, o que, na prática, implica procurar outro contentor próximo ou aguardar pela recolha.

Além disso, a fiscalização é mais eficaz do que muitas pessoas imaginam. As autarquias podem identificar infratores através de inspeção aos sacos (faturas, etiquetas), vigilância municipal ou denúncias, o que tem levado a um aumento de processos de contraordenação.

A SIC Verifica que é…

Deixar lixo fora do contentor não é apenas uma questão de civismo: é uma infração prevista na lei e nos regulamentos municipais, com coimas que variam, mas que podem ir de algumas dezenas a vários milhares de euros.



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