O prazo de submissão das declarações de rendimento dura três meses, decorrendo entre 01 de abril e 30 de junho.
Eis dez pontos essenciais sobre o processo de entrega:
Acerto do IRS sobre rendimentos de 2025
A entrega da declaração de rendimentos corresponde ao momento em que os contribuintes têm de declarar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) todos os rendimentos ganhos ao longo do ano anterior.
Em 2026 são declarados os valores auferidos em 2025.
O prazo de entrega, de 01 de abril a 30 de junho, é o mesmo para todos os contribuintes, seja qual for a categoria de rendimento a declarar.
O cálculo do IRS é feito sobre a totalidade dos rendimentos ganhos de 01 de janeiro a 31 de dezembro, das várias categorias de rendimento, que podem não ser apenas os do salário, mas de outro tipo (como rendimentos de capital ou de rendas do arrendamento de uma casa, por exemplo).
Do acerto final do imposto resulta uma de três situações: um contribuinte recebe um reembolso, entrega mais imposto ao Estado, ou nada tem a receber nem a entregar.
Entrega no Portal das Finanças
A submissão das declarações é feita exclusivamente no Portal das Finanças, onde o fisco apresenta uma declaração pré-preenchida com informações sobre os rendimentos e outros dados relevantes para o cálculo final do imposto (como as deduções à coleta, de saúde, educação e outras).
Os dados são assumidos pela AT em função das informações comunicadas por entidades terceiras, como as empresas para as quais os trabalhadores exercem a atividade, as seguradoras, os hospitais, as universidades, os bancos ou os senhorios.
Se um contribuinte não tiver acesso à Internet, pode agendar uma ida a uma repartição de Finanças, para proceder ao preenchimento da declaração com o auxílio de um funcionário da AT.
O IRS Automático
A entrega acontece na área pessoal do IRS do Portal das Finanças.
Alguns contribuintes podem fazê-lo através da funcionalidade do IRS Automático, um mecanismo de entrega mais rápido que abrange situações fiscais mais simples entre contribuintes que trabalham por conta de outrem, que trabalham a recibos verdes ou que são pensionistas.
Quem é abrangido pelo IRS Automático irá percebê-lo ao entrar na página pessoal do ‘site’ das Finanças, porque o portal indica se a pessoa cumpre, ou não, as condições. Este ano, o universo foi alargado aos beneficiários do IRS Jovem, abrangendo mais de 200 mil trabalhadores até aos 35 anos.
Para quem as cumpre, a AT apresenta uma declaração provisória, com a liquidação provisória do IRS já feita e com os elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta.
Nesse caso, basta confirmar o documento provisório para o ficheiro se converter numa declaração definitiva, que nesse momento é dada como entregue para efeitos legais.
No entanto, “as pessoas têm sempre a possibilidade de, sendo elegíveis para o IRS Automático, apresentarem uma declaração normal”, ressalva à Lusa a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, sublinhando que, mesmo nesta funcionalidade, os contribuintes devem que ter o cuidado de validar as informações apresentadas.
Os números de 2025 mostram que “um em cada quatro contribuintes optou pelo IRS Automático”, referiu.
Conversão da declaração sem entrega
Se um contribuinte abrangido pelo IRS Automático não for ao portal confirmar a declaração provisória até ao fim do prazo (30 de junho), nem entregar uma declaração pela via normal, a declaração original proposta pela AT converte-se em declaração entregue para efeitos legais.
Numa situação destas, um contribuinte pode entregar uma declaração de substituição nos 30 dias posteriores à liquidação, sem qualquer penalidade, segundo prevê o Código do IRS.
Declarar despesas de saúde, educação e outras
No momento da entrega das declarações, os dados das deduções à coleta do IRS já aparecem pré-preenchidos pela AT, mesmo para quem submete a declaração pela via normal.
Apesar disso, os contribuintes podem, em alternativa, comunicar manualmente certas categorias de despesas — as de saúde, de formação e educação, encargos com imóveis para habitação permanente, encargos com lares (de todos os elementos do agregado familiar) e ainda os encargos com o pagamento do trabalho doméstico.
Se um contribuinte considerar os valores previamente assumidos pelo fisco incorretos, pode preencher os dados alternativos no quadro 6C1 do anexo H.
Declarar contas em paraísos fiscais
Os contribuintes que têm ativos em territórios de baixa ou nula tributação, conhecidos por paraísos fiscais, têm de incluir essa informação na declaração de rendimentos, dando a conhecer, por exemplo, os valores detidos em contas de depósito ou de títulos em entidades” localizadas nessas jurisdições, direitos de propriedade sobre bens imóveis, ações ou participações em empresas localizadas nessas jurisdições, bem como automóveis, embarcações ou aeronaves aí registadas.
Esta obrigação está regulada num decreto-lei de 2025 que baliza o tipo de ativos que devem ser indicados.
Os territórios considerados paraísos fiscais para este efeito são os que fazem parte da lista oficial de paraísos fiscais referida pela Lei Geral Tributária (LGT), que por sua vez remete para uma portaria que elenca mais de 80 jurisdições, como os Emiratos Árabes Unidos, Qatar, Panamá, Bahamas, Belize, Barbados, Porto Rico, Ilhas Virgens dos Estados Unidos da América, Ilhas Caimão, Mónaco e São Marino.
Também é obrigatório os contribuintes declararem qualquer conta bancária que tenham no estrangeiro, esteja ela localizada ou não num paraíso fiscal. Por exemplo, se um contribuinte tiver uma conta de um banco localizado em França, na Alemanha ou na Estónia, tem de indicar essa informação na declaração.
Se esse for o caso de um contribuinte abrangido pelo IRS Automático, a pessoa deve declarar essa informação manualmente, o que implica não aceitar a declaração automática e proceder à entrega pela via normal.
Ativos sem obrigação de declarar
Neste mesmo diploma, o Governo definiu que há uma série de rendimentos obtidos em Portugal que não precisam de ser indicados na declaração, por já serem do conhecimento da AT (os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e rendimentos não sujeitos a IRS).
É o que acontece com os subsídios de refeição e as ajudas de custo que constam da declaração mensal de remunerações, bem como com juros de depósitos, que já foram tributados através das taxas liberatórias quando foram pagos pelos bancos.
A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais confirmou à Lusa que esta regra se mantém este ano.
O cálculo do IRS
Com a entrega da declaração, a AT trata de fazer o processo de liquidação, ou seja, de apurar quanto de IRS uma pessoa tem de entregar ao Estado em função das taxas consagradas para esse ano fiscal.
Para calcular o imposto, a AT divide o rendimento de acordo com o esquema dos escalões do IRS e aplica as respetivas taxas. Ao valor da coleta total aí obtida, subtrai as deduções à coleta (onde se incluem gastos como as despesas de saúde, educação, eventuais encargos com rendas ou com crédito à habitação, bem como as deduções obtidas com o incentivo fiscal pela exigência de fatura).
A esse valor de imposto ainda irá deduzir as quantias de IRS que um trabalhador ou um pensionista já entregou ao Estado ao longo do ano anterior através das retenções na fonte.
O resultado do acerto final pode levar a que um contribuinte receba um reembolso, que ainda tenha de entregar imposto, ou nada a receber nem a entregar.
Se um contribuinte tiver direito a um reembolso, significa que o valor do imposto que ficou do lado do Estado era superior ao imposto devido.
Se tiver de entregar imposto, significa que o valor que já pagou não perfaz a totalidade do imposto efetivo.
Reembolsos do IRS Automático em menos de duas semanas
A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, prevê que os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático recebam o reembolso em menos de duas semanas após o envio da declaração e que quem submeta pela via normal receba entre três a três semanas e meia.
“A expectativa é a de que os prazos médios de reembolso sejam próximos ou similares aos do ano passado”, disse.
Pagar IRS até 31 de agosto
Para os contribuintes que entregarem a declaração de rendimentos no prazo regular, até 30 de junho, a AT tem até 31 de julho para concluir as liquidações de IRS, isto é, para dar por concluído o cálculo final do IRS e todo o processo de validação das declarações de rendimento.
Depois, se do acerto final do imposto resultar imposto a entregar ao Estado (porque o valor já entregue através das retenções na fonte não perfaz o valor do imposto real efetivamente a pagar), o contribuinte tem até 31 de agosto para fazer o pagamento ao fisco.
