Quantas vezes quis atravessar uma passadeira e teve de se desviar, não de outra pessoa, mas de um carro estacionado? Se nunca lhe aconteceu, pelo menos já deve ter visto relatos semelhantes nas redes sociais. Fica a dúvida: estacionar em cima de uma passadeira pode dar multa e até levar à inibição de conduzir? A SIC Verifica.
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Nas redes sociais não faltam queixas de pessoas que fotografam carros estacionados indevidamente. É o caso destes dois exemplos de veículos parados em cima de passadeiras.
O registo foi feito por quem lá passou e quis partilhar a situação em grupos de Facebook.
Na imagem da esquerda, um carro foi deixado por “horas e horas” em cima de uma passadeira na Póvoa de Santa Iria. Já na imagem da direita, outro caso de “mas tinha de ser mesmo aí?”, registado em São Pedro do Sul.
Estacionar em cima da passadeira pode dar multa até 300 euros?
Sim, é verdade que estacionar um veículo em cima de uma passadeira pode resultar numa multa que pode chegar aos 300 euros e até na inibição de conduzir.
De acordo com o artigo 49.º do Código da Estrada, é proibido parar ou estacionar em cima de uma passadeira destinada à travessia de peões e velocípedes, uma vez que é considerado uma contraordenação grave, segundo o artigo 145.º. Este tipo de infração pode ser punido com coima entre 60 e 300 euros.
Além da multa, as contraordenações graves implicam ainda perda de dois pontos na carta de condução (Artigo 148.º) e podem ter como sanção acessória a inibição de conduzir entre um mês e um ano, dependendo da decisão das autoridades no processo.
De acordo com o Artigo 164.º do Código da Estrada, os veículos podem ser rebocados se estiverem estacionados ou imobilizados de forma a representar perigo ou causar uma grave perturbação do trânsito. Estacionar em passadeiras assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes é, por lei, considerado uma dessas situações de grave perturbação.
A legislação determina também que é proibido parar ou estacionar menos de cinco metros antes de uma passadeira, precisamente para garantir a visibilidade entre condutores e peões.
A SIC Verifica que é…
Estacionar em cima de uma passadeira é uma contraordenação grave. É punível com uma coima até 300 euros, inibição de conduzir de um a 12 meses e a perda de dois pontos na carta. Além disto, o veículo pode ainda ser rebocado.
