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Mais de 600 dias depois de ter pedido eutanásia, Noelia Castillo pôs termo à vida esta quinta-feira. Apesar de a morte medicamente assistida ser legal em Espanha desde 2021, a jovem viu-se obrigada a enfrentar o pai numa longa batalha judicial que acabou por lhe dar razão.
O caso no país vizinho mereceu atenção em Portugal, dias depois de milhares de pessoas se manifestarem na Marcha pela Vida, uma iniciativa anual contra o aborto e a eutanásia.
Avanços, recuos e muitas dúvidas
A medida foi votada e aprovada no Parlamento e chegou a ser promulgada, mas a sua regulamentação nunca avançou, impedindo a lei de entrar em vigor em Portugal.
Marcelo Rebelo de Sousa opôs-se e durante todo o mandato fez os possíveis para travar a lei com ajuda do Tribunal Constitucional (TC), que por três vezes foi chamado a pronunciar-se. Primeiro foram pedidos ajustes – a que os deputados acederam – mas no último acórdão o TC acabou por inviabilizar o processo de legalização da eutanásia.
Então a eutanásia é crime em Portugal?
Tecnicamente, não. Embora não seja admissível, nem seja possível inicial um processo nos moldes em que ocorre num país onde a medida está em vigor, como é o caso de Espanha, a eutanásia também não é considerada crime em Portugal.
A lei n.º 22/2023, de 25 de maio, estabelece que a morte medicamente assistida não é punível quando “ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.
Como seria o processo se a lei promulgada estivesse em vigor?
Apesar de faltar o regulamento, a lei n.º 22/2023, de 25 de maio prevê duas modalidades para a morte medicamente assistida: o suicídio medicamente assistido e a eutanásia, sendo que a última só seria admitida quando o suicídio medicamente assistido fosse impossível devido a incapacidade física do requerente.
O processo começaria sempre por decisão do próprio doente – e nunca por iniciativa de um familiar, por exemplo, como muitas vezes argumentam as organizações contra a medida.
Protesto contra a eutanásia (2018)
Horacio Villalobos/Getty Images
Feito o pedido, iniciar-se-ia o procedimento clínico com o acompanhamento de um médico que teria de emitir um parecer fundamentado sobre se o doente cumpre todos os requisitos: ser maior de idade maior, demonstrar vontade reiterada, séria, livre e esclarecida, e padecer de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável.
Caso o médico orientador desse um parecer negativo (se, por exemplo, indicar que existe tratamento possível), o procedimento seria encerrado.
Caso emitisse um parecer favorável, o médico orientador teria ainda de consultar um médico especialista na patologia em causa, para obter um novo parecer que confirme as condições necessárias. Seguir-se-ia, depois, o parecer da Comissão de Verificação e Avaliação, podendo ainda ser requerida a avaliação de um especialista em psiquiatria.
Concluído este processo, com todos os pareceres favoráveis e vontade expressa e reiterada do doente, o médico orientador agendaria a data para a prática da morte medicamente assistida. No próprio dia o doente teria de voltar a garantir que mantinha a vontade de requerer a eutanásia, perante o médico e uma ou mais testemunhas.
Caso, em qualquer momento durante o processo, o doente quisesse desistir, o procedimento seria cancelado. O mesmo aconteceria caso o doente ficasse “inconsciente antes da data marcada para a realização do procedimento”.
Os primeiros projetos
Entre 2017 e o início de 2018, foram apresentados na Assembleia da República os primeiros projetos de lei pelo PS, Bloco de Esquerda, PAN e PEV, mas nenhum conseguiu votos necessários para passar.
Diplomas aprovados pela primeira vez
Aprovação da eutanásia no Parlamento, a 20 de fevereiro de 2020
Armando Franca/AP
Os trabalhos chegaram a ser interrompidos por uma iniciativa popular, da Federação Portuguesa Pela Vida, subscrita por mais de 95 mil pessoas, para a realização de um referendo, mas a proposta acabou rejeitada.
A votação final global teve lugar já em janeiro de 2021, altura em que foi aprovado com votos a favor de grande parte da bancada do PS, do BE, PAN, PEV, IL e 14 deputados do PSD e votos contra do CDS, Chega e PCP.
Chumbos do TC e vetos de Marcelo
Em 18 de fevereiro de 2021, o Presidente da República requereu ao TC a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma, defendendo que recorria a conceitos “altamente indeterminados” para definir os critérios para a prática legal da eutanásia, como “sofrimento intolerável” e “lesão definitiva de gravidade extrema”.
O TC deu razão ao chefe de Estado e declarou a lei inconstitucional em 15 de março de 2021, por “insuficiente densidade normativa”. O Presidente da República vetou o diploma e devolveu-o ao Parlamento.
As eleições antecipadas de janeiro de 2022 deram início a uma nova legislatura e o processo foi retomado. PS, BE, PAN e IL avançaram de novo com projetos que foram aprovados na generalidade em junho.
O Presidente da República enviou novamente o diploma para o TC e pela segunda vez os juízes do Palácio Ratton voltam a declarar inconstitucionais algumas normas. O diploma foi vetado e devolvido de novo ao Parlamento.
A quarta tentativa introduz o conceito de “suicídio assistido” e o conceito de “sofrimento” é redefinido. O novo texto foi aprovado no parlamento em 31 de março de 2023, em votação final global, com votos a favor da maioria da bancada do PS, da IL, do BE, de seis deputados do PSD e dos deputados únicos de PAN e Livre.
Costa ‘passou a bola’ ao governo seguinte
A lei estabelecia que a regulamentação deveria ser aprovada pelo Governo no prazo de 90 dias após a publicação em Diário da República para que a despenalização da morte medicamente assistida entrasse em vigor 30 dias depois, algo que não chegou a acontecer.
Neste cenário, o governo PS decidiu incluir a questão no dossiê de transição para o executivo seguinte, que viria a ser liderado por Luís Montenegro, do PSD, e integrado pelo CDS-PP.
Levantam-se mais vozes contra
Armando Franca
Quando voltamos a discutir a eutanásia?
Vários juristas consideram inviável o processo até aqui em curso, defendendo que o Parlamento terá de aprovar uma lei em vez de regular a que foi aprovada e sucessivamente posta em causa no passado.
Assim, o mais provável é que a discussão fica adiada pelo menos até ao fim desta legislatura. A maioria de direita não tenciona reabrir o processo (AD e Chega são ambos contra) e à esquerda, mesmo somando os votos da Iniciativa Liberal, que sempre defendeu a legalização da eutanásia, não há deputados suficientes para aprovarem uma nova lei.
Luís Montenegro disse estar à espera das conclusões do TC sobre os pedidos de fiscalização sucessiva antes de tomar qualquer ação.
