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Família pode ou não constestar eutanásia já aprovada? Supremo Tribunal de Espanha revê a lei


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O Tribunal Supremo de Espanha vai reunir-se em plenário para determinar a jurisprudência sobre a questão da morte assistida. O objetivo é decidir se um pai pode ou não recorrer judicialmente da decisão de um filho, maior de idade e plenamente capaz, de recorrer à eutanásia.

Sergii Kolesnikov/Getty Images

A decisão surge na sequência de um caso semelhante ao de Noelia Castillo, a jovem catalã que morreu esta semana, aos 25 anos, após um longo processo judicial que durou mais de um ano e meio. No seu caso, esta questão específica não foi analisada pelo Supremo, por não ter sido incluída no recurso apresentado pelo pai.

Agora, o tribunal pretende clarificar se terceiros, nomeadamente a família, têm legitimidade para intervir judicialmente e tentar travar um processo de eutanásia já aprovado pelas entidades competentes.

Um caso que pode abrir precedente

O plenário da Sala do Contencioso-Administrativo, composto por 34 magistrados, vai analisar o caso de um homem de 54 anos, também na Catalunha, cujo pai conseguiu, em determinada fase, suspender o processo de morte assistida através de recurso judicial.

Neste processo, o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha reconheceu ao pai “interesse legítimo” para contestar a decisão, apesar de o utente ser considerado plenamente capaz e sem diagnóstico de doença mental, vivendo de forma autónoma e tendo pedido confidencialidade em relação à família.

O recurso chegou agora ao Supremo por iniciativa da Generalitat da Catalunha, que contesta essa interpretação.

O governo regional argumenta que a Lei Orgânica Reguladora da Eutanásia não prevê explicitamente a possibilidade de terceiros recorrerem da decisão de conceder ou negar a eutanásia.

Decisão “vis expansiva”

O Supremo reconhece que esta é uma matéria ainda sem jurisprudência consolidada, devido à relativa recente entrada em vigor da lei e à complexidade dos direitos fundamentais envolvidos, nomeadamente o direito à vida e o direito à autodeterminação.

A decisão que vier a ser tomada poderá ter uma “vis expansiva”, ou seja, influenciar um grande número de casos semelhantes no futuro, ao definir em que circunstâncias um familiar pode ser considerado parte legítima para contestar judicialmente a vontade expressa de um doente.

Em causa está o equilíbrio entre a autonomia individual e a intervenção de terceiros num dos momentos mais sensíveis da vida humana, o direito de decidir sobre a própria morte.



SIC Noticias

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