Cultura

Fatura da água: é legal cobrar quando o consumo é zero?


SIC Verifica

Muitos consumidores ficam surpreendidos ao verem o valor cobrado na sua fatura de água, mesmo quando não registaram qualquer consumo. Mas será que esta cobrança é legal? A SIC Verifica.

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Ao e-mail do SIC Verifica chegou uma questão de um telespectador sobre a faturação do consumo de água pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) de Almada.

Na fatura a que o SIC Verifica teve acesso é possível ver que o consumo registado foi 0 m³, mas ainda assim foi cobrado ao telespectador 11,19 euros.

Posto isto, o consumidor questiona se esta cobrança é legal.

É legal cobrar pelo serviço de água quando não há consumo?

Em Portugal, as faturas de água são compostas por duas partes: a taxa fixa e a taxa variável.

A taxa fixa garante a disponibilidade do serviço e a manutenção da rede, cobrando custos mesmo quando não há consumo de água.

A taxa variável, por outro lado, só é cobrada quando há utilização efetiva do recurso. Ou seja, corresponde ao volume de água efetivamente consumido (medido em metros cúbicos (m³)). Se o consumo for zero, este componente será zero euros.

Segundo a ERSAR, a cobrança da taxa fixa mesmo com consumo zero é legal e está prevista no regulamento tarifário. Isto porque a taxa fixa não é um imposto, mas sim o pagamento pelo acesso contínuo ao serviço, manutenção da infraestrutura e garantias de funcionamento da rede.

A própria legislação reconhece que são proibidas a imposição e a cobrança de consumos mínimos”. No entanto, as taxas fixas cobradas pelas empresas de água não são consideradas consumos mínimos, de acordo com o Artigo 8.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que regula os serviços públicos essenciais.

“Não constituem consumos mínimos (…) as taxas e tarifas devidas pela construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, de saneamento e resíduos sólidos, nos termos do regime legal aplicável”, informa a lei.

Vamos olhar detalhadamente para a fatura deste telespectador. Segundo a ERSAR, a tarifa fixa pode designar-se por “quota de disponibilidade, quota de serviço, tarifa de disponibilidade ou tarifa de utilização”. No caso desta fatura dos SMAS de Almada, a entidade denomina-a comotarifa de disponibilidade”.

Ao analisarmos os valores, repara-se que todas as tarifas fixas apresentam um valor a pagar. No entanto, quando observamos as tarifas variáveis (que correspondem ao consumo real), o custo é zero, uma vez que não houve consumo de água.

Assim, o valor total de 11,19 euros resulta exclusivamente do somatório das taxas fixas, nomeadamente do abastecimento de água, saneamento de águas residuais e resíduos urbanos, acrescido do respetivo IVA.

A SIC Verifica que é…

Mesmo quando o consumo de água é zero, a fatura pode incluir valores a pagar porque as entidades gestoras cobram uma tarifa fixa associada à disponibilidade do serviço. Esta tarifa serve para cobrir custos como a manutenção da rede ou a gestão do sistema de abastecimento. Por isso, mesmo sem consumo registado durante o período de faturação, pode existir um valor na fatura.

Envie-nos as suas dúvidas e sugestões através do Whatsapp – 925 325 121 – ou do endereço de e-mail sicverifica@sic.pt



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