Portugal

Garcia Pereira elogia decisão sobre cartazes de Ventura e critica MP

“Parece-me uma decisão justa, correta, fortemente fundamentada e consolidada”, disse o advogado dos queixosos sobre o acórdão do Tribunal da Relação que confirmou a decisão inicial do Tribunal Cível de Lisboa, que ordenara a retirada dos cartazes da candidatura presidencial de Ventura que visavam a comunidade cigana.

A decisão foi assinada na quinta-feira, dia em que o Ministério Público arquivou pedidos de abertura de processos penais sobre o mesmo caso, um despacho que, em declarações à Lusa, Garcia Pereira disse não compreender.

“Este acórdão confirma a sentença da primeira instância naquele processo cível especial intentado por várias associações ciganas para a retirada dos cartazes” e é assinado por “três juízes desembargadores, não é um procurador do DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] de Lisboa”, que fez um “despacho xenófobo”, sem fundamentos devidos, acusou.

A ação inicial foi interposta por seis queixosos, representados por Garcia Pereira, que avançaram com uma queixa cível por se sentirem pessoalmente atingidos pelos cartazes da campanha presidencial de Ventura contra a comunidade cigana.

Hoje, o advogado considerou que o despacho do Ministério Público, que decidiu não avançar com uma queixa-crime contra Ventura, “poderia ter sido feito por um membro do Chega”, porque “contém afirmações completamente erróneas, algumas mesmo racistas e não tem qualquer fundamento”.

“É muito curioso que o Ministério Público não tenha feito nenhumas diligências instrutórias de investigação, não tenha constituído o André Ventura como arguido e tenha sustentado coisas completamente erróneas”.

Segundo o advogado, o Ministério Público cita “jurisprudência que sabe perfeitamente que não diz respeito a casos como este, mas sim a diálogos entre pessoas singulares” e não “discursos dirigidos a um grupo social”, como eram os cartazes.

“[O despacho do MP procurou] fazer de nós tolos quando, por exemplo, diz que as afirmações de que ‘os ciganos têm que cumprir a lei’ ou ‘isto não é o Bangladesh’ [não são] frases com clara natureza discriminatória, ofensiva e de incitamento ao ódio e também à violência quanto a esses grupos sociais”, acrescentou Garcia Pereira, prometendo recorrer desse “despacho que é indigno do Estado de direito”.

Pelo contrário, a decisão do Tribunal da Relação indica “com total clareza que as afirmações constantes dos cartazes naquele caso, concretamente de que os ciganos têm de cumprir a lei, são claramente ofensivas e discriminatórias” e encerram a “insinuação ou a afirmação de que os ciganos são gente não cumpre a lei”.

“Já a sentença de primeira instância era uma sentença muito bem fundamentada, quer do ponto de vista de facto, quer do ponto de vista de direito”, recorda o advogado.

O acórdão da Relação “põe a nu a falácia do pseudo-argumento do despacho do Ministério Público”, refere o advogado, que critica os argumentos de André Ventura, ao referir que os cartazes não são discriminatórios.

“Eu acho que se cospe na inteligência das pessoas”, disse.

O acórdão hoje divulgado “afirma que todos os direitos e liberdades têm limites e um Estado de direito democrático tem por obrigação impor limites às condutas e às pessoas que pretendem destruí-lo, pela violação de direitos e princípios fundamentais”, acrescentou ainda.

Na primeira sentença, André Ventura foi condenado a “retirar, no prazo de 24 horas, todos os cartazes que colocou na via pública e nas diversas localidades do país com a menção “os ciganos têm de cumprir a lei – André Ventura presidenciais 2026”.

A juíza condenou ainda Ventura “a abster-se de, no futuro, determinar ou promover, direta ou indiretamente, a afixação de cartazes de teor idêntico ou equivalente”.

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