O Ministério do Ambiente e Energia reformulou o regime de cálculo da remuneração das centrais de biomassa, passando a atribuir maior peso ao contributo de cada unidade na gestão integrada de fogos rurais.
De acordo com a comunicação do Executivo, a alteração procura reforçar o papel destas centrais na prevenção de incêndios e na gestão florestal.
 
Com a nova portaria, a remuneração das centrais passa também a estar indexada à área ardida na respetiva região de influência, num período de referência até três anos.
Segundo a informação divulgada, esta solução pretende evitar penalizações por pequenos incêndios ou benefícios indevidos em situações em que o território tenha sido devastado pelas chamas no ano anterior, como acontecia no anterior regime legal.
 
O ministério sustenta que essas situações distorciam a lógica da remuneração aplicada ao setor. Ao valorizar positivamente o contributo das centrais de biomassa na prevenção dos incêndios, ficam criadas condições para uma valorização da tarifa fixa em função do papel ativo de cada central na gestão da floresta.
As remunerações destas centrais assentam em duas componentes: um prémio de mercado e um prémio para a gestão integrada de fogos rurais e proteção da floresta. Ambos são definidos em euros por megawatt-hora de eletricidade injetado na Rede Elétrica de Serviço Público.
 
A nova portaria corresponde à primeira alteração do diploma que fixou os suplementos remuneratórios atribuídos às centrais de valorização de biomassa.
De acordo com o Governo, a nova legislação pretende ir além da energia elétrica produzida e injetada na rede, incentivando o papel que estas centrais podem desempenhar no planeamento e na gestão da floresta, com o objetivo de a defender e preservar de incêndios rurais.
 
