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Governo apoia até 500 euros compra de trotinetes elétricas, mesmo as que não podem circular? A SIC Verifica


SIC Verifica

Um telespectador afirma que o Governo concede apoios para a compra de trotinetes elétricas, mas que depois esses veículos não podem ser usados na via pública. Será mesmo assim? A SIC Verifica.

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Para muitos, é uma surpresa que o Governo incentive a compra de trotinetes elétricas. Mas, entre aqueles que conhecem o apoio, há quem afirme que, depois do reembolso, estes veículos não podem circular legalmente.

À redação do SIC Verifica chegou a seguinte mensagem:

“É verdade que o Governo dá apoio na compra de trotinetes elétricas, mas depois não as podemos legalizar? Ou seja, dá apoio numa compra ilegal? Se derem mais de 25km/h são mesmo proibidas de circular na via pública”.

Governo apoia compra de trotinetes elétricas?

No caso das trotinetes elétricas, enquadradas nos “Dispositivos de mobilidade pessoal elétricos” – Tipologia T5.2, o apoio corresponde a 50% do valor de aquisição, incluindo IVA, com um limite máximo de 500 euros por trotinete. Ou seja, fazendo as contas, quem comprar uma trotinete elétrica de 1.000 euros poderá receber de volta até 500 euros.

As trotinetes “não podem ser legalizadas”?

A lei portuguesa define que muitos equipamentos de mobilidade pessoal elétrica podem ser enquadrados como velocípedes, uma categoria que inclui veículos com duas ou mais rodas movidos pelo esforço do próprio utilizador, podendo ter motor auxiliar elétrico.

  • Potência máxima do motor elétrico: 0,25 kW (250W)
  • Velocidade máxima: 25 km/h

Os problemas começam a surgir quando se trata de trotinetes mais potentes ou modificadas, que ultrapassam os limites legais de velocidade ou potência. Muitos modelos não cumprem as regras de circulação na via pública, mas isso não tem qualquer relação com o subsídio; trata-se de limites definidos pelo Código da Estrada e pela legislação sobre veículos.

Importa, por isso, perceber que o Fundo Ambiental não define regras de circulação; apenas estabelece os critérios de elegibilidade e os valores do incentivo, como o tipo de veículo ou dispositivo que pode ser apoiado e o teto máximo do subsídio.

Por fim, vamos a um exemplo prático: para receber o reembolso máximo de 500 euros, a trotinete teria de custar mil euros. No entanto, ao observarmos os valores praticados no mercado, estes modelos mais caros excedem os limites legais de potência e velocidade e, por isso, não podem circular nas vias públicas, segundo as regras atuais.

Em declarações ao SIC Verifica, o Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia destacou que “de acordo com o estipulado no ponto 5.3 [do Aviso de Abertura de Concurso], o único documento exigido para pagamento (no caso de trotinete) é a fatura, acompanhada do respetivo comprovativo de pagamento“.

A SIC Verifica que é…

É verdade que o Governo apoia a compra de trotinetes elétricas. No entanto, para circularem legalmente, estas devem cumprir os limites definidos pelo Código da Estrada, como velocidade máxima de 25 km/h e potência do motor até 0,25 kW. O apoio financeiro não altera estas regras: mesmo com incentivo, a circulação depende do cumprimento da lei.

Envie-nos as suas dúvidas e sugestões através do Whatsapp – 925 325 121 – ou do endereço de e-mail sicverifica@sic.pt



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