Segundo uma nota enviada hoje pelo ministério liderado por Rita Alarcão Júdice, “nenhum eventual atraso é imputável ao Estado português” e “toda a informação relevante foi oportunamente transmitida ao Conselho Europeu e ao tribunal”.
Em causa está o relatório anual de acompanhamento da execução das decisões do TEDH pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa – o órgão com a responsabilidade de supervisão da efetividade das sentenças – que foi divulgado na quarta-feira e que apontou atrasos no pagamento de três indemnizações decididas pelo TEDH de mais de seis meses em 2025.
Na sequência deste relatório, o Ministério da Justiça esclareceu agora que o pagamento de uma das condenações foi efetuado a 27 de outubro de 2025 e que o mesmo esteve pendente “apenas até à retificação da decisão quanto à identificação do queixoso” num processo conexo.
Neste caso, esclareceu ainda a tutela, não houve lugar a juros de mora “por não existir atraso imputável às autoridades nacionais”.
Num outro processo, o Ministério da Justiça explicou que o pagamento ainda não foi feito “porque o representante do queixoso não entregou os documentos necessários ao processamento da quantia devida”.
Já no terceiro processo em que foi identificado um atraso no pagamento, este ministério referiu que o queixoso morreu em 2021 e que a procuração do mandatário já não estava em vigor quando foi assinado o acordo amigável, “o que afeta a validação da decisão do tribunal e a tramitação do pagamento”.
Segundo o relatório divulgado na quarta-feira, o Comité de Ministros do Conselho da Europa recebeu 16 novos casos portugueses para supervisão de execução de sentenças, menos do que os 20 recebidos em 2024 e os 17 de 2023.
“Das novas violações [da Convenção Europeia dos Direitos Humanos] sancionadas pelo TEDH em 2025, a maioria dizia respeito a condições de detenção e liberdade de expressão”, lê-se no documento, que indica ainda que estas são também as infrações que mais pesam entre os 39 casos pendentes no final do ano passado.
Sobrelotação e condições deficientes de detenção, violações ao direito de liberdade de expressão com condenações e multas por difamação e a excessiva duração dos processos nas jurisdições cível e administrativa são as infrações que mais pesam nos casos pendentes.
Nas pendências, o relatório voltou também a fazer referência a um processo relativo “à imposição contínua de um regime de detenção de alta segurança, com medidas restritivas, incluindo revistas corporais frequentes, sem demonstração de que permanece necessário”.
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