“Grande parte dos profissionais do INEM já tinham ultrapassado o limite legal das 150 horas de trabalho extraordinário, logo no início de 2024. Isto significa que não existia base legal para impor a realização de mais trabalho suplementar”, esclareceu Edi Gomes no parlamento.
Segundo a responsável, “a lei não permite obrigar trabalhadores a realizar trabalho extraordinário quando os limites legais já foram atingidos”.
Edi Gomes falava na comissão parlamentar de inquérito (CPI) ao Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) para apurar responsabilidades durante a greve no final de 2024 e a relação das tutelas políticas com o instituto desde 2019.
Para Edi Gomes, o cenário vivido resultou da conjugação de dois “fatores simultâneos”, além do momento em que muitos profissionais já tinham atingido o limite legal de trabalho suplementar, que criaram “um contexto operacional particularmente exigente para o sistema de emergência médica”.
“Relativamente às greves de 31 de outubro e 4 de novembro, o INEM não recebeu pré-aviso”, referiu, acrescentando que só teve “conhecimento da greve geral do dia 31 através dos meios de comunicação social no próprio dia”.
No parlamento, a diretora lembrou que sem pré-aviso sindical não existe enquadramento legal para negociar serviços mínimos.
“Nessas circunstâncias, vigorou o regime previsto no Acordo Coletivo de Trabalho (…) que estabelece 80% dos profissionais escalados no CODU [Centro de Orientação de Doentes Urgentes], o número de trabalhadores igual ao turno que vigorar no turno da noite dos meios de emergência que operam 24 horas”, indicou.
Edi Gomes fez ainda questão de clarificar a polémica sobre a notificação individual dos trabalhadores.
“A designação nominal dos trabalhadores para assegurar serviços mínimos compete em primeira instância às organizações sindicais. Quando essa designação não ocorre, a entidade empregadora procede à convocatória dos profissionais”, explicou, ressalvando que “foram convocados todos os profissionais escalados, garantindo assim que o sistema pudesse continuar a funcionar e que fosse possível identificar quem exerceria o direito à greve”.
A responsável sublinhou que este procedimento “não foi uma decisão excecional”, mas sim “o procedimento habitualmente utilizado no INEM, aplicado nas últimas 11 greves ocorridas em 2024 e sem impacto significativo na operacionalidade”.
O terceiro fator apontado foi a falta de recursos humanos.
“O sistema enfrentava um défice estrutural de recursos humanos, situação que não é exclusiva do INEM e que tem sido amplamente reconhecida”, salientou.
A diretora recordou ainda que o Conselho Diretivo já tinha sido advertido para o cumprimento rigoroso dos limites legais de trabalho suplementar, “com indicação de aplicação de sanções financeiras por permitir e pagar trabalho suplementar para além dos limites estabelecidos”.
Durante a greve dos técnicos de emergência pré-hospitalar, entre 30 de outubro e 4 de novembro de 2024, registaram-se 12 mortes, três das quais associadas a atrasos no socorro, segundo a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).
Composta por 24 deputados para apurar responsabilidades políticas, técnicas e financeiras relativas à atual situação do INEM, a CPI foi aprovada em julho do ano passado por proposta da IL.
O foco inclui a atuação do INEM durante a greve do final de outubro e início de novembro de 2024 e a relação das tutelas políticas com o instituto desde 2019.
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