A nova lei de retorno aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros visa acelerar o afastamento de cidadãos estrangeiros encontrados em situação ilegal. Para termos uma “política regulada e humanista temos de integrar quem vem por canais legais e para quem foi colocado nas mãos de redes de imigração ilegal, tem de haver consequência. A ”necessidade deste lei foi provada no verão passado com a chegada de uma embarcação com 38 cidadãos marroquinos ao Algarve.
FILIPE AMORIM
“Leis são para cumprir quem não o fizer tem que enfrentar consequências. Isso é uma regra essencial para uma política de imigração que funcione”, sustentou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, no briefing da reunião do Conselho de Ministros que aprovou, esta quinta-feira, a nova lei de retorno.
O governante destacou “oito grandes medidas”, que constam da lei, para acelerar saída de imigrantes ilegais:
- eliminar com duplicação administrativa de notificação de abandono voluntário;
- incentivos para privilegiar afastamento e retorno voluntários;
- alargar prazos de detenção em centros de instalação temporária – 60 dias atuais “são manifestamente inviáveis” propomos seis meses prorrogável por mais seis meses;
- impedir que recurso à figura de asilo, ter estatuto de refugiado seja expediente dilatório para atrasar ou impedir o afastamento;
- reduzir casos de efeito suspensivo de recursos;
- definir que a detenção é uma medida subsidiária, isto é, a última que se deve impor;
- revisão dos critérios que impedem a expulsão – “é muito ampla a gama de razões que levam a que se peça a não concretização da exclusão” é necessário exigir residência efetiva e permanente;
- alargar prazos de interdição para a reentrada em território nacional para quem seja afastado coercivamente.
