De acordo com um decreto-lei do Governo publicado hoje em Diário da República, os atuais proprietários de embarcações de alta velocidade (EAV), vulgarmente conhecidas por lanchas rápidas, têm pelo menos 180 dias a partir de agora para garantirem que estas estão licenciadas, para instalarem equipamentos para comunicar com as autoridades e inscreverem “EAV” no “costado a meia nau, de ambos os bordos”.
O novo regime legal aplica-se a EAV que tenham no mínimo quatro metros de comprimento total, independentemente da potência.
Segundo o diploma, passa a incorrer numa pena de um a quatro anos de prisão quem possuir lanchas rápidas sem bandeira ou com identificação ocultada ou falsificada, bem como “quem transportar, importar ou exportar” estas embarcações ou nelas “entrar ou sair de território nacional” sem ter tido autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Esta obrigação não se aplica ao “mero transporte de EAV que já se encontre e esteja devidamente regularizada” em Portugal.
O decreto-lei estabelece ainda que passa a ser obrigatório submeter à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços e Marítimos os projetos de construção ou modificação de lanchas.
Quem não o fizer, incorre numa pena de até dois anos de prisão, tal como os comandantes sem habilitação para navegar e os tripulantes que transportem numa EAV mais combustível do que o permitido ou recorram a mecanismos, como tinta ou equipamentos eletrónicos, para que as embarcações não apareçam nos radares.
O atual regime, datado de 1990, define apenas as regras de circulação destas lanchas, cujo incumprimento é sancionado com coimas, agora agravadas até um máximo de 25 mil euros para pessoas individuais e até 100 mil para coletivas.
“As novas rotas do tráfico [de droga e pessoas], que incluem a costa portuguesa, começaram a ser gizadas a partir do momento em que Espanha proibiu genericamente a utilização de EAV. É por isso premente fazer aprovar regime jurídico que exerça pelo menos idêntico efeito preventivo e sancionatório quando comparado com o regime legal espanhol”, justifica o Governo no diploma.
O decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros em 11 de dezembro e os seus termos tinham sido autorizados pela Assembleia da República em setembro.
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