Em 03 de março a Polícia Judiciária (PJ) anunciou a detenção, na zona Norte, de três ex-administradores de insolvência, de um advogado e de seis empresários e comerciantes, os quais foram presentes a primeiro interrogatório judicial junto do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto
Fonte judicial indicou à agência Lusa que o TIC do Porto aplicou a um dos ex-administradores de insolvência a medida de coação mais gravosa, e a outro a suspensão de funções como administrador de insolvência, a proibição de exercer qualquer cargo em empresas, a proibição de contactos com qualquer testemunha ou arguido neste ou noutro inquérito, e a proibição de entrar em qualquer Tribunal de Comércio em Portugal.
Outros quatro arguidos ficaram com o Termo de Identidade e Residência (TIR) e proibidos de contactar com intervenientes neste inquérito, enquanto os restantes quatro detidos ficaram sujeitos apenas a TIR.
Os arguidos têm idades entre os 44 e os 77 anos.
No comunicado divulgado a 03 de março, a PJ indicou que os detidos se encontram indiciados pela prática dos crimes de associação criminosa, corrupção, burla qualificada, insolvência dolosa, falsificação de documentos e branqueamento de capitais, que terão sido praticados, pelo menos, entre 2023 e 2025.
“A investigação incide sobre a atuação organizada e concertada dos detidos, intervenientes em processos de insolvência e/ou de recuperação de empresas, no âmbito das suas funções profissionais, num esquema criminoso que permitiu beneficiar os insolventes e viabilizar a apropriação de património em prejuízo dos reais credores”, detalhou a PJ.
Outra fonte judicial disse nesse dia à Lusa que esta investigação é autónoma daquela que levou à detenção do advogado Paulo Topa, em dezembro de 2025, por suspeitas de corrupção num esquema de desvio de fundos em processos de insolvência e recuperação de empresas.
Paulo Topa encontra-se em prisão preventiva ao abrigo desse processo, que tem ligações com esta investigação.
Segundo a investigação, através de pessoas singulares e/ou coletivas da sua confiança, que se apresentavam com créditos fictícios e documentação forjada, os envolvidos garantiam o imediato reconhecimento de credores sem a devida comprovação da dívida.
“Estes créditos fictícios, além de permitirem a apropriação imediata de bens móveis ou imóveis, asseguravam a aprovação dos planos de recuperação, para que os devedores pudessem tirar proveito dos seus efeitos, suspendendo a ação dos reais credores e dissipando o património existente”, lia-se no comunicado da PJ.
No âmbito da operação Cinderela foram executadas 18 buscas domiciliárias e não domiciliárias, que visaram residências, empresas e escritórios de advogados, tendo sido apreendidos elementos probatórios de diversa natureza, designadamente, documentação, material informático, quantias monetárias, objetos de luxo e viaturas de gama alta, relacionados com a prática dos crimes em investigação.
O inquérito é titulado pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional do Porto.
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