Portugal

Portugal sob pressão? Extremismo mantém-se e ciberameaças aumentam

De acordo com o relatório anual relativo a 2025 que foi enviado à Assembleia da República (AR) a 24 de março e consultado pela Lusa, os serviços de informações trabalharam “num contexto particularmente exigente, marcado, designadamente, pelos efeitos persistentes do conflito na Ucrânia” e que levou à intensificação das funções de contraespionagem.

“Paralelamente, verificou-se o agravamento de ameaças no domínio do ciberespaço, nomeadamente ao nível do cibercrime, da ciberespionagem e da realização de ciberataques por entidades inorgânicas”, lê-se no documento.

Para a entidade que fiscaliza o SIRP, as ameaças relacionadas com o ciberespaço, em conjunto com “a persistência de fenómenos de radicalização e extremismo violento, em diferentes manifestações”, são fatores de pressão sobre o sistema de segurança nacional.

No relatório entregue na AR, o conselho de fiscalização do SIRP alertou ainda para a necessidade da criação de um regime jurídico relacionado com o acesso a metadados de comunicações eletrónicas e de localização por parte dos serviços de informações, apontando para uma eventual revisão constitucional.

Fazendo referência a um acórdão do Tribunal Constitucional, com data de 2019 e que declarou a inconstitucionalidade dos artigos que permitiam aos oficiais do Serviço de Informações e Segurança (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) ter acesso a localizações e dados de tráfego, o conselho de fiscalização do SIRP considerou que “a referida decisão teve como consequência a criação de um vazio normativo que limita significativamente a capacidade operacional dos serviços de informações”.

Além de ser uma forma de mitigar e prevenir riscos, este conselho de fiscalização sublinhou ainda que os limites no acesso de dados podem afetar a cooperação internacional.

“Tal medida [permitir o acesso aos metadados] colocaria Portugal em linha com os padrões europeus de segurança, sem abdicar das salvaguardas democráticas essenciais”, lê-se no documento.

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