Economia

Recusar sair de casa em situações de emergência é crime? A SIC Verifica

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SIC Verifica

O cenário repete-se sempre que há cheias, incêndios ou outras situações de perigo: no terreno há ordens de evacuação, mas há moradores que resistem a abandonar a própria casa, mesmo perante o risco. Segue-se, então, a questão: até onde vai o poder das autoridades em situação de emergência? A SIC Verifica.

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Com a passagem da tempestade Kristin por Portugal, multiplicaram-se inundações, queda de árvores e derrocadas. À medida que as condições meteorológicas se agravaram, foram realizadas várias evacuações em diferentes pontos do país, por precaução e questões de segurança.

Como já é habitual nestas situações, na televisão surgiram imagens de pessoas a recusarem abandonar as próprias casas, mesmo diante do perigo.

Em entrevista à SIC Notícias, o almirante e ex-candidato presidencial Henrique Gouveia e Melo sublinhou que “esta tempestade é o equivalente a uma ação militar, mas as Forças Armadas têm de cumprir formalismos, porque a lei obriga a que sejam cumpridos”.

“Às vezes, [as pessoas] perguntam o que os militares estão a fazer dentro dos quartéis. Muitas vezes a cumprir a lei, porque não podem sair sem ordem e sem missão”, acrescentou Gouveia e Melo.

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Autoridades podem obrigar a sair de casa?

Ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006), o Artigo 11.º estipula que em situações de alerta, contingência ou calamidade, “todos os cidadãos e demais entidades privadas estão obrigados (…) a prestar às autoridades de Proteção Civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas“.

O desrespeito ou a recusa por estas ordens pode configurar um crime de desobediência, segundo o mesmo artigo.

No caso da desobediência simples, a lei prevê “pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias”, enquanto a desobediência qualificada pode ser punida com “pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias”, segundo o Diário da República..

De acordo com o Artigo 46.º, considera-se agentes da Proteção Civil:

  • Corpos de bombeiros;
  • Forças de segurança;
  • Forças Armadas;
  • Órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
  • Autoridade Nacional da Aviação Civil;
  • INEM, I. P., e demais entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde;
  • Sapadores florestais.
  • Cruz Vermelha Portuguesa nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.

A SIC Verifica que é…

Em situações de alerta, contingência ou calamidade, as autoridades de Proteção Civil podem, de facto, exigir que os cidadãos deixem as suas casas, e o incumprimento dessas ordens pode ser considerado crime de desobediência.

Envie-nos as suas dúvidas e sugestões através do Whatsapp – 925 325 121 – ou do endereço de e-mail sicverifica@sic.pt



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