O Governo reformulou as regras de cálculo da remuneração da energia elétrica produzida pelas centrais de biomassa, que já entraram em vigor, para incentivar a gestão dos incêndios florestais, anunciou hoje o Ministério do Ambiente.
Com a publicação da portaria n.º 114/2026/1 em Diário da República em 17 de março, em vigor desde 18 de março, as centrais de produção de eletricidade a biomassa passam a ser remuneradas através de uma nova forma de cálculo que “valoriza mais o contributo que cada central tem na gestão integrada dos fogos florestais”, explica o Ministério do Ambiente e Energia num comunicado enviado hoje às redações.
A portaria que até aqui fixava os suplementos remuneratórios atribuídos às centrais de valorização de biomassa era de 2019 e foi alterada agora pelo Governo de Luís Montenegro (PSD/CDS-PP) com o objetivo de incentivar as centrais a contribuírem para a prevenção dos incêndios.
No comunicado em que explica os contornos da nova fórmula de cálculo, o Ministério do Ambiente recorda que as remunerações assentam em duas componentes – “um prémio de mercado e um prémio para a gestão integrada de fogos rurais e proteção da floresta, definidos em euros por megawatt-hora (€/MWh) de eletricidade injetado na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP)”.
O regime agora definido passa “a atribuir um maior peso ao contributo de cada central na gestão integrada de fogos rurais”, refere o ministério.
“As centrais passam a ter, também, a sua remuneração indexada à área ardida na sua região de influência, por um período de referência de até três anos, o que visa evitar penalizações por pequenos incêndios, ou benefícios indevidos a quem no ano anterior, por exemplo, tenha visto o seu território devastado pelas chamas”, explica.
Na portaria, são atualizadas as regras de cálculo do prémio de mercado, positivo ou negativo, que é devido à central a biomassa pela energia produzida e injetada na RESP” e as do “prémio do contributo dado pela central para a defesa contra incêndios e a preservação da floresta”, que é “determinado em função da percentagem de área ardida, devidamente identificada no registo cartográfico de áreas ardidas”, acumulada no município ou municípios afetados.
De acordo com o Ministério liderado por Maria da Graça Carvalho, “ao destacar positivamente o contributo das centrais de biomassa na prevenção dos incêndios, estão criadas condições para uma valorização da tarifa fixa em função do papel ativo que essa central de biomassa tenha na gestão da floresta”.
Na portaria, o Governo refere que, antes de fazer esta alteração, ouviu a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Para o Ministério do Ambiente, “a nova legislação, mais do que a energia elétrica produzida e injetada na RESP, visa incentivar o papel fundamental que estas mesmas centrais podem ter no planeamento e gestão da floresta, com o objetivo fundamental de a defender e preservar de incêndios rurais”, refere-se no comunicado de hoje.
“Ao usarem resíduos florestais, as centrais de biomassa assumem um papel fundamental na proteção e defesa da floresta dos incêndios rurais”, sublinha ainda o ministério.
