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Requerentes de asilo: UE aprova lista de países considerados seguros

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A lista de países de origem seguros vai facilitar aos Estados-membros a avaliação de pedidos de proteção internacional apresentados por nacionais desses países, permitindo uma tramitação mais rápida dos processos.

Geert Vanden Wijngaert/AP Photo

O Conselho da UE aprovou esta segunda-feira, formalmente, a primeira lista comum de países de origem seguros e a revisão do conceito de terceiro país seguro, visando tornar o sistema de asilo europeu mais eficiente e harmonizado.

“O Conselho adotou formalmente a primeira lista de países de origem seguros a nível da UE, bem como uma revisão do conceito de terceiro país seguro. Estas duas legislações têm como objetivo harmonizar ainda mais e tornar mais eficiente o quadro de migração e asilo da União”, indicou o Conselho da UE em comunicado.

A lista de países de origem seguros vai facilitar aos Estados-membros a avaliação de pedidos de proteção internacional apresentados por nacionais desses países, permitindo uma tramitação mais rápida dos processos, acrescentou.

Entre os países incluídos estão Bangladesh, Colômbia, Egito, Índia, Kosovo, Marrocos e Tunísia.

Países candidatos à adesão à UE também podem constar na lista, salvo situações de conflito, restrições por violações de direitos humanos ou elevado número de decisões favoráveis a pedidos de proteção internacional, de acordo com a mesma nota.

Por seu lado, o conceito de terceiro país seguro vai permitir aos Estados-membros rejeitar pedidos de asilo como inadmissíveis quando o requerente podia ter solicitado proteção internacional num país seguro fora da UE.

A revisão clarifica e alarga os critérios de aplicação do conceito, podendo ser usado mesmo sem uma ligação direta do requerente ao país seguro, no caso de trânsito ou acordo bilateral.

Exceto por algumas regras que podem ser antecipadas, a lista de países de origem seguros e as alterações ao conceito de terceiro país seguro entram em vigor em 12 de junho de 2026, alinhadas com o restante do Pacto em matéria de Migração e Asilo da UE, criado para garantir procedimentos mais uniformes, eficientes e uma partilha equitativa de responsabilidades entre os Estados-membros.

A criação desta lista foi proposta pela Comissão Europeia a pedido de vários países comunitários, enquanto o conceito de terceiro país seguro já integra o quadro legal da UE para migração e asilo e foi agora revisto para maior harmonização entre os Estados-membros do bloco.



SIC Noticias

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