“Não tendo ficado provada uma atuação dolosa [intencional] por parte das arguidas, impõe-se a respetiva absolvição, tal como decidiu a sentença recorrida”, concluem os juízes desembargadores no acórdão datado de 24 de março de 2026, ao qual a Lusa teve hoje acesso.
Em 17 de outubro de 2025, o Tribunal Local Criminal de Cascais absolveu as duas técnicas da Segurança Social dos crimes de falsidade de testemunho e denegação de justiça e prevaricação, sustentando que estas não previram a possibilidade de estarem a prestar declarações falsas quando, em 2015, defenderam junto do Tribunal de Família e Menores de Cascais que as crianças corriam perigo e deveriam ser retiradas à progenitora.
À data, as assistentes sociais fundamentaram a informação prestada ao tribunal no facto de um técnico de serviço social do agrupamento de escolas frequentado por uma das meninas, no concelho de Oeiras, lhes ter transmitido que a mãe gritara que o pai não voltaria a ver as filhas.
“Ora ficou provado que, efetivamente, a mãe tinha verbalizado, na escola, que iria desaparecer com as crianças. Pelo contrário, não ficou provado que as arguidas soubessem que a mãe das crianças não verbalizou uma verdadeira intenção de desaparecer com as crianças”, corrobora o Tribunal da Relação de Lisboa.
O caso ganhou destaque depois de, em junho de 2016, a mãe das crianças, então com dois, três e cinco anos, ter realizado uma greve de fome de mais de duas semanas em frente à Assembleia da República, entre outras instituições, em protesto contra a decisão da Justiça de lhe retirar as três filhas e as entregar aos respetivos pais.
Segundo a sentença de 17 de outubro de 2025 do Tribunal Local Criminal de Cascais, aquando da retirada das crianças, o progenitor das duas meninas mais novas estava acusado de violência doméstica.
Inicialmente, as duas assistentes sociais tinham, em maio de 2023, sido condenadas a pena suspensa pelo mesmo tribunal por falsidade de testemunho e denegação de justiça e prevaricação, tendo, em fevereiro de 2024, o Tribunal da Relação de Lisboa mandado repetir o julgamento, que culminou em outubro de 2025 na absolvição total das arguidas.
Numa declaração remetida hoje à Lusa, o advogado da mãe das crianças anunciou que esta irá recorrer da decisão desta semana para o Tribunal Constitucional e prometeu que, se o resultado não vier a ser positivo, irá para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
“Só pararemos quando estiverem esgotadas todas as instâncias. É uma questão de moralização do sistema”, disse Gameiro Fernandes.
A progenitora recuperou a guarda de uma das crianças em 2019 e das outras duas em 2021.
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