Portugal

Secretária-geral recusa responsabilidades na falta de conhecimento da greve no INEM

Ana Margarida de Brito Pedroso falava na Comissão Parlamentar de Inquérito ao Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), para apurar responsabilidades durante a greve no final de 2024 e a relação das tutelas políticas com o instituto desde 2019.

Em resposta aos deputados, a responsável insistiu que não compete à secretaria-geral fazer divulgações de pré-avisos de greve, mas apenas fazer a recolha estatística dos trabalhadores em situação de ausência ao trabalho por causa da greve.

No âmbito das suas atribuições, a secretaria-geral “só recolhe informação estatística” dos trabalhadores em situação de ausência, afirmou a responsável, acrescentando: “Só temos responsabilidades em termos de recursos humanos se forem da secretaria-geral”.

A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) concluiu no seu relatório que o INEM não foi informado dos pré-avisos das greves gerais que decorreram em 31 de outubro e 4 de novembro (convocadas pela Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos, apesar de terem sido enviados pelos sindicatos para o Ministério da Saúde. No dia  04 de novembro de 2024, a greve geral coincidiu com a greve ao trabalho extraordinário que tinha sido convocada pelo Sindicato dos Técnicos de Emergência-Pré-Hospitalar.

Sobre o facto de o INEM não ter tido atempadamente conhecimento de uma das greves que decorreram em simultâneo, disse que se a paralisação foi convocada de forma correta, “o sindicato ou deu conhecimento direto ou publicitou de forma idónea” e, aí, “o INEM tem de ter mecanismos para conhecer esses pré-avisos”.

“Não há um terceiro interveniente que tenha obrigação legal de transmitir o pré-aviso do greve”, sublinhou a responsável, que perante a insistência dos deputados afirmou: “só posso praticar atos que a lei diz”.

Recusando o papel de “bode expiatório”, disse que enquanto cidadã e enquanto secretária-geral do Ministério da Saúde fez “exatamente o que lhe competia e lembrou que nunca houve discordância da parte da tutela em relação a esta matéria.

Questionada sobre se achava difícil que o INEM não tivesse conhecimento da greve, afirmou: “Não quero fazer insinuações injustas, mas o próprio inspetor-geral da Saúde admite no relatório que a greve era do conhecimento publico”.

“A greve era pública (…). O INEM perante três greves simultâneas agiu em relação a duas delas. Não era expectável que não agisse relativamente a esta”, acrescentou.

Disse ter recebido a informação da greve também reencaminhada pelo gabinete ministerial e sublinhou que a mesma informação foi enviada para a ACSS (que gere os recursos humanos) e a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

“O INEM integra o SNS”, lembrou, acrescentando: “Presumo que todos partimos do princípio de que ou greve estava corretamente convocada e o inem tinha de ter conhecimento direto e próprio, senão, a greve era ilegal”.

Ana Margarida de Brito Pedroso foi ainda questionada sobre a quem imputaria a responsabilidade pela não definição de serviços mínimos na greve geral que abrangeu os técnicos de emergência pré-hospitalar.

Em resposta, aludiu a um parecer da ACSS sobre os contornos legais da greve que refere que a paralisação terá sido devidamente convocada e insistiu: “se estava, teria de ser a instituição visada a acautelar os serviços mínimos, se não estivessem definidos em instrumento de regulação coletiva de trabalho”.

Durante as greves dos técnicos de emergência pré-hospitalar, entre 30 de outubro e 4 de novembro de 2024, registaram-se 12 mortes, três das quais associadas a atrasos no socorro, segundo a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).

A CPI pretende apurar responsabilidades políticas, técnicas e financeiras relativas à atual situação do INEM e o foco inclui a atuação do instituto durante a greve do final de outubro e início de novembro de 2024.

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