Portugal

Sócrates avisa que invocará em tribunal modo como tem sido defendido

Num memorando remetido ao Tribunal Central Criminal de Lisboa, ao qual a Lusa teve hoje acesso, o ex-governante reitera que os advogados oficiosos que o têm representado não têm procuração para o defender, considerando-os “figurantes em busca de fama fácil” num espetáculo com origem no “desdém que a senhora juíza-presidente tem demonstrado pelos direitos de defesa”.

“Qualquer esboço de defesa da minha parte é enquadrado como manobra dilatória. Qualquer exercício do meu direito de defesa mobiliza imediatamente medidas excecionais”, sustenta o chefe de Governo entre 2005 e 2011, que frisa não ter expectativas de que as suas palavras “possam fazer evoluir a postura do tribunal”.

“A razão de ser deste memorando funda-se no artigo 98, n.º1 do CPP [Código de Processo Penal], e visa o registo nos autos do que aconteceu, para tutela dos meus direitos fundamentais e para poder usar em todos os ‘fora’ [“fóruns”] e instâncias judiciais que considerar adequados”, conclui José Sócrates.

Segundo o CPP, aquele artigo estabelece que o arguido “pode apresentar exposições, memoriais e requerimentos em qualquer fase do processo, embora não assinados pelo defensor, desde que se contenham dentro do objeto do processo ou tenham por finalidade a salvaguarda dos seus direitos fundamentais”, sendo “sempre integrados nos autos”.

Em 18 de março, o coletivo de juízes presidido por Susana Seca aceitou definitivamente a nomeação pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados de Luís Carlos Esteves como defensor oficioso do antigo primeiro-ministro.

O julgamento tem prosseguido deste então com a audição de gravações de declarações usadas noutras fases do processo, para que estas possam ser usadas como prova no julgamento e qualquer advogado do ex-governante possa, sustentou o tribunal, ter tempo para preparar a defesa sem que os trabalhos sejam suspensos.

Na altura, José Sócrates acusou em comunicado a Ordem dos Advogados, personalizando no bastonário João Massano, de ter escolhido Luís Carlos Esteves com “um procedimento fora de lei”, um entendimento que reitera no memorando remetido na segunda-feira ao tribunal e no qual insiste ainda nas críticas ao Conselho Superior da Magistratura por alegadas ingerências no processo.

O ex-governante socialista tinha até 18 de março para indicar um advogado, depois de os últimos três nomeados por si e não pelo Estado terem renunciado à sua defesa, em desacordo com o coletivo de juízas.

José Sócrates, de 68 anos, está pronunciado (acusado após instrução) de 22 crimes, incluindo três de corrupção, por ter, alegadamente, recebido dinheiro para beneficiar o grupo Lena, o Grupo Espírito Santo (GES) e o ‘resort’ algarvio de Vale do Lobo.

No total, o processo conta com 21 arguidos, que têm, em geral, negado a prática dos 117 crimes económico-financeiros que globalmente lhes são imputados.

Os ilícitos terão sido praticados entre 2005 e 2014 e, no primeiro semestre deste ano, podem prescrever, segundo estimou o tribunal em novembro, os crimes de corrupção mais antigos, relacionados com Vale do Lobo.

O julgamento decorre desde 03 de julho de 2025.

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