José Sócrates ainda não tem quem o defenda na Operação Marquês. A Ordem dos Advogados ficou de indicar um oficioso em 48 horas, porque o julgamento não para. O oficioso que aceitar o processo sabe que há-de ser substituído. E aí sim, volta tudo a parar.

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José Sócrates está pela terceira vez sem advogado e o julgamento da Operação Marquês volta, por isso, a parar, quando surgir um substituto. Isto numa altura em que os crimes de corrupção estão perto de prescrever.
É preciso recuar a 2010 para chegar ao negócio de Vale do Lobo. O então primeiro-ministro terá recebido um milhão de euros para facilitar um crédito da CGD aos promotores do empreendimento.
Este é um dos três crimes de corrupção da Operação Marquês e o primeiro em risco de cair.
O prazo de prescrição é de 10 anos. E até houve interrupções na contagem. Mas depois de tantos atrasos, este crime poderá prescrever em junho.
O mesmo destino poderá ter, no próximo ano, outros dois crimes de corrupção ligados à PT e ao Grupo Lena.
Para evitar isso, o julgamento teria de acabar nos próximos quatro meses, tarefa praticamente impossível. Até porque José Sócrates está outra vez sem advogado.
José Sócrates ainda não tem quem o defenda na Operação Marquês. Desde que o advogado de sempre abandonou o processo em guerra com o tribunal, entrou em cena José Preto. Mas nunca se estreou no julgamento. Saiu quando a juíza recusou um novo adiamento, apesar dos motivos de saúde invocados pelo advogado.
Esta semana surgiu Sara Leitão Moreira. Também teve apenas 10 dias para se preparar e abandonou a sala ao fim de 18 minutos.
A Ordem dos Advogados ficou de indicar um oficioso em 48 horas, porque o julgamento não para. O oficioso que aceitar o processo sabe que há-de ser substituído. E aí sim, volta tudo a parar.
“Está aqui criada uma situação processual insólita”, disse José António Barreiros, advogado de Zeinal Bava na Operação Marquês.
Afinal, Sócrates está ou não a abusar da lei para paralisar a Operação Marquês? Ou, por outro lado, está a juíza a prejudicar, ou não, os direitos de defesa?
A Constituição garante a qualquer arguido a escolha de um advogado em qualquer momento do processo. Diz também que todos têm direito a um processo equitativo.
Mas a lei também dá ao juiz o poder de dirigir o julgamento e de impedir atos dilatórios. Estabelece que qualquer direito é ilegítimo se exceder os limites, por exemplo, da boa fé.
