Nas cirurgias programadas de oncologia, por exemplo, as anteriores regras previam um nível ‘muito prioritário’ com um Tempo Máximo de Resposta Garantido (TMRG) de 15 dias, mas com a nova portaria a resposta mais rápida prevista passa a ser de 30 dias.
Nas cirurgias programadas referentes à doença cardíaca os tempos de resposta passam a ter igualmente apenas dois níveis (30 dias para doentes prioritários e 90 para casos de prioridade normal).
Nas consultas, segundo escreve hoje o Diário de Notícias, a portaria ignora a proposta que tinha sido feita pelo grupo de trabalho que pensou o novo Sistema Nacional de Acesso a Consultas e Cirurgias (SINACC), que queria consultas em 15 dias, em vez de 30, para doentes muito prioritários e 45 dias, em vez de 60, para prioritários.
O DN diz igualmente que a portaria também ignorou a proposta que o grupo de trabalho tinha feito relativamente à triagem para a consulta da especialidade.
Fontes médicas explicaram à Lusa que esta triagem permitia que o pedido do médico de família fosse visto por um especialista hospitalar, que poderia acelerar alguns casos, reduzindo o tempo de espera entre a chegada do pedido e a primeira consulta do utente na especialidade.
Segundo as mesmas fontes, alguns destes casos, enquanto não são vistos na primeira consulta de especialidade podem agravar-se e acabar por sobrecarregar a urgência.
O DN escreve igualmente que o grupo de trabalho queria que esta espécie de “consulta de triagem” decorresse num prazo de sete dias desde o pedido feito pelo SINACC. Contudo, a portaria não a prevê.
Segundo o DN, este método de triagem chegou a ser considerado pela própria coordenadora do grupo de trabalho do SINACC, Joana Mourão, como “um mecanismo de monitorização fundamental”, explicando que este viria “facilitar” o acesso do doente à consulta de acordo com a sua prioridade.
Contactada pela Lusa, a responsável não quis prestar declarações.
As instituições de saúde devem garantir que todos os episódios cujo nível de prioridade é alterado são ajustados no prazo máximo de 60 dias, após a entrada em vigor da portaria, que adapta também os TMRG ao Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC) e às atuais condições de funcionamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Leia Também: Tempo de espera para cirurgias mais graves duplica
