Por acórdão de 24 de março, hoje consultado pela Lusa, a Relação sublinha que, apesar do passado criminal do arguido, com 22 condenações, neste caso as exigências de prevenção geral “são menores”, dado que as condutas “se dirigem invariavelmente à obtenção de um bem absolutamente essencial à sobrevivência e à normal dinâmica diária de qualquer agregado familiar”.
O que, acrescenta o tribunal, “quase reconduz à tolerabilidade de tais ações”.
Por isso, revogou a pena de prisão e condenou o arguido a 200 dias de multa, à taxa diária de cinco euros, no total de 1000 euros.
O arguido terá ainda de pagar 1.386 euros à Empresa de Águas, Efluentes e Resíduos de Braga (Agere).
Os factos ocorreram entre 2023 e 2024, num bairro social de Braga, tendo os funcionários da Agere detetado, por três vezes, que ligações diretas da habitação do arguido à rede pública de abastecimento de água, mediante colocação de uma mangueira flexível em malha de aço.
Dessa forma, a água consumida não era contabilizada, não tendo sequer sido celebrado qualquer contrato com a empresa responsável.
“Com tal atuação, o arguido logrou consumir água na sua habitação sem proceder ao pagamento da quantia correspondente, o que fez de forma reiterada, tendo sempre desselado a coluna e efetuado a competente ligação direta”, refere o acórdão.
Ficaram, assim, por pagar consumos no valor total de cerca de 110 euros.
Para a medida da pena, a Relação teve em conta que não é “minimamente significativo o valor dos danos produzidos pelo arguido para aceder àquele bem essencial”, o que redunda na “reduzida ilicitude” do comportamento do arguido.
Em sentido inverso, vincou as “muito elevadas” exigências de prevenção especial, face ao “longo registo criminal” do arguido e à sua “inequívoca propensão criminosa.
O arguido, de 58 anos, soma 22 condenações, por crimes de furto, condução ilegal, perigosa e em estado de embriaguez, roubo, evasão, descaminho, dano, falsas declarações, desobediência, falsidade de testemunho e simulação de crime.
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