A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) rejeitou esta quarta-feira as críticas da Ordem dos Enfermeiros (OE), que a acusou de travar o projeto para que enfermeiros especialistas possam acompanhar grávidas de baixo risco ao considerar que apenas médicos podem prescrever medicamentos e pedir exames.
Em comunicado, enviado às redações, a DE-SNS afirmou que rejeita “de forma clara e inequívoca” as afirmações do bastonário da Ordem dos Enfermeiros, Luís Filipe Barreiro, “por não corresponderem à realidade dos factos”.
“Importa clarificar que não foi tomada qualquer decisão por parte da DE-SNS que tenha travado ou bloqueado a implementação do projeto de vigilância da gravidez de baixo risco por enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde materna e obstétrica (EEESMO), em centros de saúde integrados em Unidades Locais de Saúde com baixa cobertura de médicos de Medicina Geral e Familiar. A DE-SNS não adotou, nem poderia adotar, qualquer medida nesse sentido”, lê-se no esclarecimento.
Na nota, a DE-SNS sublinhou que “nos termos do n.º 18 do Despacho n.º 1572/2026, de 9 de fevereiro, compete exclusivamente à Comissão de Acompanhamento estabelecer o protocolo de implementação e funcionamento do projeto, definir os indicadores de avaliação e assegurar a monitorização contínua da sua execução” e, por isso, não é da sua competência “definir o modelo operacional, os procedimentos clínicos ou os instrumentos a utilizar no âmbito desta iniciativa”.
Lembrou ainda que integra a Comissão de Acompanhamento do projeto, que é “composta, igualmente, por representantes das Unidades Locais de Saúde (ULS), da Comissão Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Enfermeiros”.
“A Ordem dos Enfermeiros tem representação formal na referida Comissão, participando, em condições de igualdade com as restantes entidades, na definição e concretização dos termos de implementação do projeto. Nessa medida, partilha igualmente a responsabilidade pelo cumprimento das competências atribuídas à Comissão de Acompanhamento”, atirou.
Neste sentido, a DE-SNS sublinhou que “o sucesso da definição do protocolo de implementação e funcionamento do projeto de acompanhamento da gravidez de baixo risco nos cuidados de saúde primários, instrumento essencial à sua execução, depende exclusivamente da boa prossecução dos trabalhos da Comissão de Acompanhamento, e é da responsabilidade dos elementos que a compõem” e que a ausência de participação “compromete, de forma direta, a operacionalização do modelo, podendo, assim, colocar em risco a concretização do próprio projeto no terreno”.
“A DE-SNS reafirma o seu papel de coordenação em rede do Serviço Nacional de Saúde, assegurando, de forma consistente, a concretização no terreno das políticas públicas definidas pelo Governo. O presente projeto insere-se plenamente neste âmbito de atuação, mantendo-se a DE-SNS firmemente comprometida com a sua implementação”, indicou a nota.
Enfermeiros acusam DE-SNS de travar projeto de acompanhamento de grávidas
Esta quarta-feira, Ordem dos Enfermeiros acusou a direção executiva do SNS de travar o projeto para que enfermeiros especialistas possam acompanhar grávidas de baixo risco ao considerar que apenas médicos podem prescrever medicamentos e pedir exames.
“A decisão da DE-SNS, ao contrariar uma medida já aprovada pelo Ministério da Saúde, impede o acesso de mulheres grávidas ao acompanhamento regular a que têm direito”, disse, citado em comunicado, o bastonário da Ordem dos Enfermeiros (OE), Luís Filipe Barreira, indicando que a DE-SNS não pode mudar uma decisão política “nem criar entraves que a impeçam de produzir efeitos”.
Segundo a OE, está em causa “a implementação, no terreno” do projeto de vigilância da gravidez de baixo risco realizada por enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde materna e obstétrica (EEESMO), em centros de saúde integrados em Unidades Locais de Saúde com baixa cobertura de médicos de Medicina Geral e Familiar.
O modelo, que visa grávidas sem médico de família, assegura aos EEESMO o acesso efetivo aos instrumentos clínicos necessários à prestação de cuidados completos, com a devida autonomia, designadamente requisitar exames complementares de diagnóstico, laboratoriais, imagiológicos, prescrever medicamentos, emitir certificados de gravidez e emitir cheques-dentista.
O projeto prevê ainda que enfermeiros especialistas possam aceder e realizar os demais procedimentos clínicos necessários durante a gravidez, assegurando o respetivo registo clínico nos sistemas de informação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a continuidade assistencial.
Para a Ordem dos Enfermeiros, a interpretação da DE-SNS “retira a utilidade prática a uma medida criada precisamente para aumentar o acesso aos cuidados de saúde”.
“A medida é feita para fazer face à falta de médicos de família no atendimento a estas grávidas. Se exigirmos a sua [médicos] participação no processo, não terá qualquer efeito”, disse o bastonário da OE, citado no comunicado, que apela para a intervenção urgente da ministra da Saúde, Ana Paula Martins, para garantir o cumprimento do projeto.
A entrada em vigor do projeto, em 10 de fevereiro, vem acompanhada pela criação de uma Comissão de Acompanhamento, constituída por um elemento da DE-SNS, que preside à Comissão, um elemento de cada Unidade Local de Saúde que adotou a iniciativa, um elemento da Comissão Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente (CNSMCA), dois elementos nomeados pela Ordem dos Médicos e dois elementos nomeados pela Ordem dos Enfermeiros.
A Ordem dos Enfermeiros disse que deixou de fazer parte da representação na Comissão, indicando que não existem condições para continuar e que “não assume qualquer responsabilidade sobre os documentos ou decisões que venham a ser tomados nesse âmbito”.
A leitura da DE-SNS, sobre a prescrição de medicamentos, relatada pela Ordem dos Enfermeiros, também é defendida pela Ordem dos Médicos (OM).
No dia 9 de fevereiro, data em que o despacho do projeto foi publicado em Diário da República, a OM disse, em comunicado, que “a prescrição e a interpretação clínica de exames complementares de diagnóstico constituem atos médicos exclusivos, devendo manter-se sob responsabilidade do médico”.
O projeto pretende reforçar a acessibilidade e equidade no acesso à vigilância da gravidez de baixo risco, promover a continuidade dos cuidados na gravidez e puerpério (pós-parto) e assegurar a prestação de cuidados de saúde seguros, de qualidade e baseados nas orientações clínicas em vigor, promovendo o trabalho em equipa de saúde familiar.
