Apesar de já existir, esta taxa de serviços de sistema não era aplicada até agora.
A SIC contactou o Ministério do Ambiente para pedir esclarecimentos e a ministra garantiu ter pedido à ERSE explicações sobre todos os encargos nas faturas de eletricidade.
Na resposta enviada à SIC, esclarece que a designada “taxa de custos de sistema” não é uma nova taxa nem é criação deste Governo, mas um conjunto de encargos que “decorrem do funcionamento estrutural do sistema elétrico nacional”, enquadrados num quadro regulatório aprovado pela ERSE.
Acrescenta que o Governo acompanha com rigor “todas as rubricas de custos associadas ao setor elétrico”, de forma a garantir “previsibilidade, transparência e proteção de consumidores, famílias e empresas”.
“Nesse sentido, foi já solicitado à ERSE um parecer sobre a alocação destes encargos, no sentido de avaliar a sua adequação e equilíbrio no contexto atual do sistema elétrico.”
Eis os esclarecimentos do Governo na íntegra:
“Esta taxa de custos de sistema tem a ver com o reforço de centrais a gás e hídricas para dar mais inércia ao Sistema Elétrico Nacional?
A rúbrica de custos de sistema presente nas faturas corresponde aos encargos associados aos serviços a que o Gestor Global do Sistema recorre para assegurar, em permanência, o equilíbrio entre a produção e o consumo de eletricidade — algo que tem de acontecer ao segundo, sob pena de comprometer a estabilidade da rede.
Na prática, estes serviços incluem a correção automática de desvios de frequência em poucos segundos, a ativação de reservas de potência quando há variações inesperadas (por exemplo, alterações no consumo ou indisponibilidade de centrais), e a reposição dessas reservas, garantindo que o sistema se mantém preparado para responder a novas perturbações.
Estes serviços estão definidos no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema e organizam-se, de forma simplificada, em quatro tipos de reserva: regulação primária, reserva de restabelecimento da frequência com ativação automática (aFRR), reserva com ativação manual (mFRR) e reserva de reposição. O que as distingue é sobretudo o tempo e o modo de resposta — desde mecanismos automáticos, que atuam em segundos, até ativações programadas, que podem ir até cerca de 30 minutos.
Assim, os encargos de sistema destinam-se a remunerar serviços essenciais — como a inércia, a regulação de frequência e a disponibilidade de capacidade — prestados por diferentes tecnologias, entre as quais centrais hídricas e a gás, mas também, de forma crescente, soluções como o armazenamento e até em alguns casos os próprios consumidores.
Importa sublinhar que estes custos são inerentes ao funcionamento de qualquer sistema elétrico moderno e sempre existiram, independentemente da composição do mix energético. Representam o preço de garantir, em todos os momentos, eletricidade segura e contínua para consumidores e empresas.
Trata-se, portanto, de um custo técnico real associado à operação do sistema — e não de uma opção política ou de um mecanismo destinado a financiar tecnologias específicas.
O Governo tem consciência de que esta taxa representa um sobrecusto muito elevado para as empresas?
O Governo monitoriza de forma atenta e consciente todos as rúbricas de custos de eletricidade, incluindo aqueles que dizem respeito aos custos de serviço de sistema, de forma a assegurar que as famílias e empresas, dispõem de preço acessíveis e competitivos.
Importa, no entanto, distinguir duas dimensões. Por um lado, trata-se de custos técnicos indispensáveis ao funcionamento seguro do sistema elétrico, que existem em todos os países e são necessários para garantir a continuidade do abastecimento. Por outro, a forma como esses custos são distribuídos pelos diferentes consumidores é uma matéria que deve ser permanentemente avaliada.
Importa também ter presente que a evolução destes custos pode refletir, em certa medida, fatores de mercado externos, designadamente o preço do gás natural nos mercados internacionais, que acaba por influenciar os custos de alguns dos serviços prestados neste âmbito.
Acresce que existe, em muitos momentos, um efeito de contraciclo entre os custos destes serviços e o custo da energia elétrica no mercado grossista – algo que tem permitido atenuar os efeitos da evolução destes mesmos encargos.
Não obstante, é neste contexto que foi solicitado à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos um parecer relativo à alocação destes encargos, com o objetivo de avaliar se o modelo atual é o mais adequado, transparente, previsível e equilibrado do ponto de vista económico.
O objetivo é assegurar que os custos são repartidos de forma justa, sem penalizar desproporcionadamente o tecido empresarial ou as famílias, mantendo simultaneamente os incentivos corretos para a eficiência e segurança do sistema elétrico nacional.
Este é, por isso, um tema que o Governo acompanha de perto, procurando encontrar o melhor equilíbrio entre a segurança do sistema, a sustentabilidade económica e a competitividade das empresas.
Em que processo legislativo se baseia a aplicação desta taxa?
A aplicação dos encargos de sistema decorre do quadro legal e regulatório em vigor para o setor elétrico, designadamente das competências atribuídas ao gestor global do sistema no âmbito da operação da rede elétrica nacional.
Nos termos da legislação aplicável, nomeadamente do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, o gestor global do sistema, entre outras funções, é responsável por assegurar o equilíbrio técnico entre produção e consumo e garantir a segurança de abastecimento. Para o efeito, tem competência para contratar e remunerar os serviços de sistema necessários — como a regulação de frequência e a constituição de reservas.
A definição dos serviços ao dispor do Gestor Global do Sistema e as condições para a sua aplicação encontram-se determinados no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema.
A forma como estes custos são apurados e repercutidos nos utilizadores da rede é definida no quadro regulatório aprovado pela ERSE, incluindo os regulamentos tarifários e operacionais aplicáveis.
Trata-se, assim, de um enquadramento legal e regulatório claro, público e sujeito a supervisão e auditoria, assegurando transparência na formação e aplicação destes encargos.
Porque não foi devidamente publicitado antes da sua aplicação?
Os serviços de sistema e os respetivos encargos não constituem uma nova taxa, nem foram introduzidos recentemente — sempre fizeram parte do funcionamento do sistema elétrico e do modelo tarifário aplicado ao setor.
A informação sobre estes encargos é pública e transparente, sendo regularmente disponibilizada pelo operador do sistema, a REN – Rede Elétrica Nacional. Em particular, os valores detalhados podem ser consultados diariamente na plataforma oficial de mercado.
O que pode variar ao longo do tempo não é a existência destes encargos, mas sim o seu valor, em função das condições concretas de operação do sistema elétrico em cada momento
Os 4 mil milhões de euros de investimento adicional em redes, linhas e baterias vão ser pagos por famílias e empresas através de novos aumentos da Tarifa de Acesso às Redes?
O investimento em redes é essencial para garantir que a infraestrutura do sistema elétrico nacional está preparada não só para responder ao crescimento da procura de eletricidade, mas também para acompanhar a nova lógica de produção e consumo e ainda para continuar a reforçar a resiliência e capacidade de resposta face a eventos climáticos extremos.
Importa, contudo, clarificar que um aumento do investimento não se traduz, por si só, em aumentos diretos e equivalentes na Tarifa de Acesso às Redes.
Estes investimentos são realizados por operadores regulados e enquadrados num modelo remuneratório definido pela ERSE, que assegura que apenas custos eficientes e necessários são reconhecidos, sendo a sua recuperação feita de forma faseada e proporcional ao longo do tempo.
Acresce que estes investimentos apenas se concretizam e justificam em função das necessidades, designadamente do crescimento do consumo de eletricidade, associado à eletrificação da economia — designadamente na indústria, na mobilidade e no aquecimento — um processo que já se encontra em curso.
Neste contexto, os custos são distribuídos por uma base mais alargada de consumo – o que em termos simples, traduz que um maior consumo permitirá diluir os custos fixos da rede, reduzindo o impacto unitário por kWh a pagar pelos consumidores.
Por outro lado, importa sublinhar que os investimentos são recuperados ao longo de vários anos, são sujeitos a critérios rigorosos de eficiência e necessidade e geram benefícios económicos relevantes, dado que permitem integrar energia mais competitiva e endógena, reduzir congestionamentos na rede e reforçar a segurança de abastecimento.
Assim, mais do que um fator de pressão sobre tarifas, estes investimentos devem ser entendidos como uma condição essencial para acomodar o crescimento do consumo elétrico de forma eficiente e sustentável, contribuindo para preços mais estáveis e competitivos no médio e longo prazo e evitando que as redes se tornem um entrave ao desenvolvimento económico do país.”
