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Passa a ser proibido hastear bandeiras de movimentos, partidos ou associações em edifícios públicos. A nova lei, aprovada por PSD, Chega e CDS, determina que apenas bandeiras institucionais podem ser exibidas e prevê multas até 4 mil euros.
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Para assinalar o Dia Internacional contra a Homofobia, em 2021, António Costa hasteou a bandeira LGBT em São Bento. A partir de agora, esse gesto passa a ser proibido por lei.
O diploma determina que bandeiras associadas a movimentos considerados ideológicos, partidários ou associativos não podem ser colocadas ou exibidas, quer no exterior quer no interior de edifícios públicos, monumentos ou mastros.
A proibição aplica-se igualmente a bandeiras como as da Palestina ou da Ucrânia, frequentemente usadas em manifestações de solidariedade.
A exibição de bandeiras de países estrangeiros só é permitida em contextos oficiais, diplomáticos ou protocolares.
O debate sobre esta matéria começou há cerca de um mês, com toda a esquerda a manifestar-se contra.
O projeto inicial do Chega foi rejeitado, mas a proposta do CDS baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, onde foi elaborado um texto de substituição. Esse texto acabou por ser aprovado por PSD, Chega e CDS, com a abstenção da Iniciativa Liberal e os votos contra dos restantes partidos.
Exceções e coimas previstas
A lei salvaguarda a exibição de bandeiras institucionais, incluindo a bandeira nacional, a da União Europeia, bem como as de entidades do Estado, regiões autónomas, autarquias e forças armadas e de segurança.
O incumprimento é punido com coimas entre 200 e 4 mil euros.
As restrições não se aplicam a eventos realizados em espaços privados, mesmo que abertos ao público.
Também ficam de fora as evocações históricas com recurso a antigas bandeiras nacionais. É o caso das celebrações do 1.º de Dezembro, em que a bandeira da Restauração pode continuar a ser hasteada na Praça dos Restauradores.
